quinta-feira, 8 de setembro de 2011

SUCESSÃO DE EMPRESA - FRAUDE A CREDORES

Embargos de Terceiros - Parte que não ostenta tal qualidade - Sucessão de empresas - Constrição judicial mantida.

A sucessão de empresas prescinde de forma, impondo-se analisar as peculiaridades do caso concreto. Na hipótese dos Autos, correta a decisão que reconheceu a sucessão, eis que a empresa embargante continuou explorando a mesma atividade comercial da executada, comércio varejista de artigos de agropecuária, e continuou instalada no mesmo endereço comercial, além de as empresas possuírem sócios irmãos.

(TJDFT - 2ª T. Cível; ACi nº 20060610033684- DF; Rel. Des. Carmelita Brasil; j. 4/5/2011; v.u.

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