quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Joinville (06/09/2011) - Secretaria de Comunicação (Prefeitura Municipal de Joinville)

31 de outubro. Este é o prazo para a regularização de calçadas com redução no valor da alíquota do IPTU. Quem quiser construir a calçada de seu imóvel para que seja efetivada a redução na alíquota para 2012, terá que certificar a construção até fim do mês de outubro.

O procedimento para regularizar a calçada é simples. O primeiro passo é retirar a licença, que pode ser efetuada tanto na secretaria regional do bairro ou na própria Conurb (Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville) localizada na rua XV de Novembro, 1383, América, antigo prédio da Antarctica. É necessário levar o carnê do IPTU, CPF e pagar a taxa da licença que custa R$17,45.

No último ano (2010) foram retiradas apenas 200 licenças. Porém este ano (2011), o número já passa de 6 mil. Deste valor, 2500 calçadas já estão certificadas. De acordo com Renato Godinho, diretor técnico operacional, este aumento mostra o interesse da população. "Os joinvilenses estão se conscientizando e querendo construir as calçadas de maneira legal", comenta. O segundo passo é a construção da calçada. Ela deve ser construída conforme as orientações dadas no momento da retirada da licença.

O terceiro e último passo é a certificação que comprova que a calçada foi construída de maneira legal. Esta etapa é feita por meio da solicitação para vistoria através do número 3431-1500. Após a solicitação, fiscais da Conurb verificam a calçada construída para analisar se está dentro das orientações. Com o aval dos fiscais o certificado é recebido. Com isso, a calçada é registrada pela Conurb no cadastro da Prefeitura. Com o registro, é gerado o enquadramento do lote em alíquota reduzido de IPTU.

Para imóveis de até 150 metros quadrados terá alíquota do imposto de 0,5% do valor venal. Para imóveis de 150 a 300 metros quadrados a alíquota do imposto é de 0,65% do valor venal. E imóveis acima de 300 metros quadrados a alíquota do imposto é de 0,80% do valor venal.

É importante salientar que em ruas não pavimentadas não é obrigatória a construção de calçadas. Neste caso específico, as alíquotas já são reduzidas conforme o tamanho do imóvel. Porém, para aqueles que moram em vias pavimentadas e não regularizarem a calçada até o dia 31 de outubro, terão cobrança na alíquota de 2% do valor venal, não importando a metragem do imóvel.

Contato imprensa:
Luana Isse de Freitas
Coord. de Comunicação
Conurb - Joinville
(47) 3431-1504 ou 8406-4721
Twitter: @Luanaisse

Nenhum comentário:

Postar um comentário