quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Regulamentação de marinas devem ser realizadas junto ao Ministério do Planejamento

Empreendimentos náuticos irregulares totalizam 95% dos aproveitamentos de águas públicas em Santa Catarina Os proprietários de marinas, decks, estaleiros, portos e quaisquer outros aproveitamentos do espelho d’água tem até o início do próximo ano para regularizar sua situação junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e atender a Portaria nº 24 do órgão. A regra disciplina o uso de espaços físicos em águas públicas. Durante 180 dias, contados a partir do fim de julho, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) deixará de autuar empreendimentos náuticos irregulares – situação em que se encontram 95% dos aproveitamentos de águas públicas em Santa Catarina segundo estimativa da própria SPU.

Passado o período dado pelo Governo Federal para a adequação à lei, a SPU poderá multar e até impedir o funcionamento das estruturas irregulares. “É importante que os proprietários aproveitem esse período extra garantido pela prorrogação de prazos da Portaria 24 para providenciar a regularização de suas estruturas náuticas. Assim eles evitarão problemas futuros”, diz a advogada Elaine Mary Gomes, da Pugliese e Gomes Advocacia.

Para regularizar a situação de seus imóveis, os proprietários devem providenciar a documentação necessária e instruir processos que resultarão na liberação das áreas para uso e na definição de um valor a ser pago a União. A taxa de uso das águas será corrigida anualmente e revisada a cada 5 anos. O valor leva em conta o preço das terras vizinhas ao aproveitamento aquático, os investimentos feitos no local e a modalidade de uso do espaço.

Fonte: Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina

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