sábado, 9 de outubro de 2010

Sociedade limitada: Responsabilidade pelo não pagamento de dívidas da sociedade

A atividade empresarial importa em riscos. Dentre eles se inclui o de ter paga a si uma dívida ou de não conseguir honrá-la.

Fatores como comportamento do mercado, política de compras, descompasso entre o prazo de recebimento e de pagamento, uma crise econômica e outros tantos, inclusive  a má administração dos fatores de produção podem levar a sociedade a não possuir recursos para liquidar as suas obrigações no prazo avençado (mora) ou mesmo não liquidá-las (inadimplência).

Há responsabilidade dos sócios, sobretudo, do administrador quando o não pagamento decorre da distribuição indevida de lucros aos sócios. Neste caso específico é ineludível que há responsabilidade dos sócios no pagamento da obrigação, podendo vir a ser acionados.

A circunstância dos sócios não se oporem ao endividamento não convocando reuniões ou assembléias, destituindo administradores, e distribuindo lucros inexistentes não se alinham com a caução inerente à sociedade, muito embora a jurisprudência se demonstre tímida na imposição de responsabilidade em casos que não sejam acríticos.

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