domingo, 3 de outubro de 2010

Sociedade limitada: Apuração dos haveres do sócio dissidente

O sócio dissidente se torna credor da sociedade tendo direito a haver a sua parte do capital integralizado. A apuração se dará através do último balanço patrimonial ou de balanço patrimonial apurado para esta finalidade. Procura-se evitar o enriquecimento ilícito o que faz com que o balanço deve ser corrigido monetariamente observando-se a depreciação dos bens (balanço de determinação).

O direito de dissidência deve ser exercido até 30 dias após a reunião ou a assembléia. A doutrina, porém, acentua que a qualquer momento o sócio tem o direito de retirar-se da sociedade (art. 5º, XVII e XX da Constituição Federal da República). 

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