quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Sociedade limitada: Aprovação das contas do administrador

 

O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a aprovação das contas na assembléia importa em sua quitação. Não é imprescindível a publicação das demonstrações financeiras. Somente para as sociedades anônimas existe esta obrigatoriedade.

O prazo para anular a aprovação das contas é de 2 anos a contar da data da assembléia (prazo decadencial). A anulação pode ser levada a efeito quando vícios induzirem os sócios a erro quanto à aprovação. Não provado o vício, opera-se a decadência do direito de impugnar as contas aprovadas em assembléia.

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