segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Sociedade limitada: Impedimento para votar

Todas as matérias de interesse da sociedade são votadas pelos sócios em reunião ou em assembléia.  Para evitar conflitos, incoerências e interesses divergentes é vedado ao sócio participar (pessoalmente ou por mandatário) de votação quando:

- O tema for de interesse direto e pessoal seu (interesse particular);

- Quando o voto for influenciado por fatores alheios ao regular desenvolvimento da sociedade (exclusão do sócio, cessão da sua quota, destituição da administração, participação da sociedade em empreendimento cujo sócio participe etc...).

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