segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Sociedade limitada: Desvio de finalidade

Em ocorrendo desvio de finalidade (détournement de pouvoir), abusos no uso da sociedade (excés de pouvouir) ou a confusão patrimonial, sobrevém a responsabilidade dos sócios por dívidas da sociedade.

Para evitar a responsabilidade pessoal é preciso que o sócio manifeste a sua não concordância com atos do estilo, através de manifestação expressa em atas de reunião ou assembléias.

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