quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Sociedade limitada: Alteração do contrato social

As alterações mais comuns do contrato social se referem ao aumento ou diminuição do capital social, ingresso ou saída de sócios, alteração do objeto da sociedade, afora casos de transformação societária como a fusão, a cisão ou a incorporação.

A aprovação das alterações segue-se a partir da deliberação dos sócios em reunião ou em assembléia, observado o quórum previsto em lei para cada uma das alterações.

Para casos específicos como na transformação, fusão, cisão e incorporação, a alteração contratual deverá obedecer, além do previsto no Código Civil (CC), o disposto na Lei 8.884/94, especificamente, do seu art. 56, reproduzindo-se todas as cláusulas do contrato social, e não somente aquelas que sofreram alterações como de praxe.

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