terça-feira, 12 de outubro de 2010

Sociedade limitada: Responsabilidade pelo não pagamento de tributos

O excesso de poderes ou de mandato, a infração à lei ou ao contrato acarretam a responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios.

Configura excesso de poderes um dos sócios praticar sozinho ato em que deva participar um outro sócio. Já o desvio de poder pode ser exemplificado quando há a aquisição de mercadoria que não se coaduna com o objeto social.

A responsabilidade pelo não pagamento de tributos não decorre simplesmente do seu não pagamento. Conforme a doutrina majoritária e a jurisprudência dos tribunais, sobretudo a do Supremo Tribunal Federal, é imprescindível a configuração de um ato abusivo, fraudatório ou ilegal no uso do cargo de administrador.

O excesso de poderes compreende o abuso e o desvio de poder. A doutrina em alguns momentos procura traçar dessemelhanças entre um e outro ato, entendendo que o desvio de poder é uma espécie de excesso de poder.

Tende a jurisprudência a considerar excesso de poder qualquer ação ou omissão que lesione o direito de terceiros, acarretando a responsabilidade do administrador e dos sócios.

No que compete à meação, o Superior Tribunal de Justiça possui sumulado (Súmula 251) que "a meação só responde pelo ato ilícito quando o credor na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou o casal".

* Sócios podem ser executados mesmo que não constem na certidão de dívida ativa http://bit.ly/biQUE6

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