segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Sociedade limitada - Responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal

Prescreve o Código Civil (CC) que "as atribuições e poderes conferidos pela lei ao Conselho Fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da sociedade e a responsabilidade de seus membros obedece à regra que define a dos administradores" (art. 1.016).

A responsabilização dos membros do Conselho Fiscal se dá comumente pela omissão do exercício de suas atribuições que em linha geral é o de fiscalizar a administração da sociedade empresária.

Para o ato de fiscalização o Conselho Fiscal pode ser assistido por contador legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembléia dos sócios. A menção é expressa no CC, no entanto, não há qualquer impedimento à contratação de outros profissionais, como advogados ou auditores.

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