quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Sociedade limitada - Composição do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é formado por 3 ou mais membros – sócios ou não – através de previsão contratual e eleitos em assembléia ordinária que deve ser celebrada até 4 meses após o fim do exercício social. A eleição dos membros requer a aprovação da maioria dos sócios presentes.

A eleição de pessoas estranhas ao quadro societário para a composição do Conselho Fiscal é saudável ao passo que dá maior isenção ao julgamento das contas do administrador. A eleição dos membros é acompanhada da eleição dos seus suplentes.

Ao contrário das sociedades anônimas onde há fixado um número máximo de conselheiros – 5 conselheiros - não há limite de membros do conselho fiscal das sociedades limitadas.

Não podem integrar o Conselho Fiscal:

- Membros de outros órgãos da sociedade (diretores, secretário, gerentes...);

- Membros de outros órgãos de sociedades controladas pela limitada;

- Empregados;

- Administradores;

- Cônjuge ou parentes de administradores até 3º grau.

Vedam igualmente a participação no Conselho Fiscal:

- Condenados à pena que veda o exercício de cargos públicos;

- Condenados por crime falimentar, peita, suborno, contra a economia popular, relações de consumo, sistema financeiro nacional;

- Condenados por crime contra a fé pública ou à propriedade.

A vedação se estende até o momento em que durarem os seus efeitos.

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