O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que é devido o laudêmio na transferência de imóvel qualificado como terreno de marinha na integralização de capital social. O laudêmio é exigível quando há "transferência onerosa" de imóvel qualificado como terreno de marinha sendo devido o seu recolhimento na base de 5% do valor do bem em favor dos cofres da União.
A decisão se deu em sede de embargos infringentes (REsp 1.104.363) onde sócio de sociedade anônima buscava a integralização de capital, porém, sem pagar laudêmio. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que não era devido o recolhimento, inteligência que foi inicialmente acompanhada pelo STJ em sede de recurso.
A União, porém, recorreu dentro do próprio STJ, vindo o sodalício a alterar o seu entendimento quanto à matéria. Para o STJ a integralização de capital social é uma transferência onerosa, sendo devido o recolhimento do laudêmio.
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