O contrato social e a lei fixam as atribuições do Conselho Fiscal.
O Código Civil (CC) traz um rol exemplificativo sendo que o que orienta a atuação do Conselho é a estrita fiscalização da sociedade.
Conforme o CC cabe aos membros do Conselho Fiscal, individual ou conjuntamente, os seguintes deveres:
- Examinar, pelo menos trimestralmente, os livros e papéis da sociedade e o estado da caixa e da carteira, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as informações solicitadas;
- Lavrar no livro de atas e pareceres do conselho fiscal o resultado de exames a documentos sociais;
- Exarar no mesmo livro e apresentar à assembléia anual dos sócios parecer sobre os negócios e as operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
- Denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à sociedade;
- Convocar a assembléia dos sócios se a diretoria retardar por mais de 30 dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes;
- Praticar, durante o período da liquidação da sociedade, os atos de sua atribuição, tendo em vista as disposições especiais reguladoras da liquidação.
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