terça-feira, 21 de setembro de 2010

Pesquisa aborda litígio entre sócios

Artigo publicado no Espaço Jurídico Bovespa, de autoria do advogado Marcelo Guedes Nunes, traz o teor de pesquisa realizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo quanto à demandas envolvendo litígio entre sócios.

Seguem alguns dados da pesquisa:

· 83,33% das sociedades que figuram nas demandas são limitadas;

· 12,82% são sociedades simples ou civis;

· 2,56% são sociedades anônimas;

· 1,28% são sociedades de fato;

· 43,59% são bipessoais;

· 20,51% têm três sócios;

· 10,25% têm quatro sócios;

· 45% dos pedidos de intervenção foram deduzidos em ações de dissolução parcial com pedido de exclusão de sócio;

· 6% em ações de dissolução total da sociedade;

· 5% em dissoluções parciais com retirada.

Conforme o artigo "A conclusão da pesquisa é que a sociedade típica objeto de um pedido de intervenção na administração é uma limitada de dois ou três sócios em que um deles teve a sua expulsão requerida em juízo. Não por outra razão, 66,66% dos pedidos de intervenção têm por objeto o afastamento de um dos administradores e 20,52% a nomeação de administrador provisório, providências que buscam neutralizar ou mitigar a influência do sócio indesejado na administração da sociedade. A pessoalidade da administração e a equivalência das quotas de participação fazem com que o desentendimento entre os poucos sócios se torne uma trava na administração ordinária da sociedade".

Para acessar o artigo no seu inteiro teor acesse o link: http://www.bmfbovespa.com.br/juridico/noticias-e-entrevistas/Noticias/Intervencao-em-administracao-de-sociedades-sinaliza-papel-da-Justica-na-ordem-economica.asp

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