segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Novo Código Comercial

Constante do Projeto de Lei nº. 1.572/2011, do deputado Vicente Cândido, do PT de São Paulo, encontra-se em plena discussão pelo país a proposta que institui o Novo Código Comercial Brasileiro.
A proposta tem como finalidade instituir um instrumento disciplinador das relações comerciais entre os empresários, tendo em vista que o antigo código, além de defasado em função do tempo (editado em 1850) encontrava-se quase que totalmente derrogado por leis esparsas, a exemplo da Lei das Sociedades Anônimas, da Lei das Sociedades Limitadas, da Lei de Falências e outras mais, além de decretos regulamentadores de dispositivos nas mesmas constantes.

O projeto contempla a sistematização, a revisão, o aperfeiçoamento e a modernização da disciplina jurídica do estabelecimento empresarial, do comércio eletrônico, da concorrência desleal, das condutas parasitárias, da escrituração mercantil, do exercício individual da empresa e da sociedade unipessoal, entre outros assuntos, e tem como base a minuta de Código Comercial elaborada pelo professor Fábio Ulhoa Coelho, titular de Direito Comercial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, constante de seu livro “O Futuro do Direito Comercial”.

São três os principais objetivos da propositura: o primeiro, de reunir em um único diploma legal, com sistematicidade e técnica, os princípios e regras próprios do direito comercial; o segundo, o de simplificar as normas sobre a atividade econômica, facilitando o cotidiano dos empresários brasileiros e, finalmente, o terceiro, que diz respeito à superação de lamentáveis lacunas na ordem jurídica nacional.
 
Fonte: Revista O Empresário / Número 175 · Fevereiro de 2013

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