segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

INMETRO interdita balança em Poços de Caldas

Qui, 14 de Fevereiro de 2013 09:32
O INMETRO – Instituto Nacional da Metrologia, Qualidade e Tecnologia determinou, a pedido da NTC, inspeção dos instrumentos de pesagem situados no km 536 da rodovia BR-267 e no km 20 da rodovia LMG-877, em Poços de Caldas-MG.

Constatou-se, conforme laudo IPEM-MG/DIEFRA no 111/21012, que a balança da LMG-877 apresentou erro de indicação superior ao erro máximo admissível (EMA) em serviço (mais ou menos 2%). Diante disso, o instrumento foi reprovado. A operadora foi notificada e proibida de lavrar autos de infração com base nos dados desta balança até que ela seja reparada e o IPEM-MG realize nova inspeção.

O instrumento da BR-267, sentido Poços de Caldas/São Paulo apresentou erro de indicação inferior ao erro máximo admissível em serviço (mais ou menos 2%), porém superior ao erro máximo admissível na verificação inicial (mais ou menos 1%). Neste caso, a operadora foi notificada para que realizasse ajustes no equipamento.

Finalmente, a balança da BR-267, sentido São Paulo/Poços de Caldas, foi aprovada na inspeção, pois apresentou erro de verificação abaixo de 1%, inferior, portanto, ao erro máximo admissível.

As providências do INMETRO foram provocadas pelo SETCARSO – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Sorocaba e Região. O SETCARSO encaminhou à NTC&Logística ofício alegando que as balanças das duas rodovias não estavam aferidas corretamente. Anexou, como prova, doze autos de infração de um mesmo caminhão, operando dentro do peso bruto, porém, com excessos sistemáticos no eixo dianteiro.

Seis deles foram lavrados no km 20 da LMG 877 e acusam sobrecarga entre 290 e 760 kg. Os outros seis, emitidos pela balança do km 536 da BR-267 mostravam excessos entre 140 e 520 kg.

A queixa foi encaminhada pelo presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, ao presidente do INMETRO, João Alziro Hertz da Jornada, que determinou prontamente ao IPEM/MG que inspecionasse as três balanças.

Segundo Neuto Gonçalves dos Reis, diretor técnico da NTC&Logística, a interdição do instrumento de pesagem, no km 20 da LMG-877, abre caminho para que os reclamantes ingressem com recurso, mesmo que intempestivo, perante a JARI do DER-MG , solicitando cancelamento das multas aplicadas neste local. “Como o INMETRO mostrou-se sensível ao problema, vale à pena encaminhar outras reclamações, desde que fundamentadas”, finaliza Reis.

Fonte: NTC&Logística

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