terça-feira, 26 de junho de 2012

Jurisprudência - Transporte terrrestre. Ação para cobrança de frete. Prescrição ânua.


RECURSO ESPECIAL Nº 1.082.635 - MA (2008/0183756-2)

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

RECORRENTE : TRANSPORTADORA ISTO É LTDA

ADVOGADO : JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR E OUTRO(S)

RECORRIDO : TOTAL DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO : ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS E OUTRO(S)

EMENTA

CIVIL E COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE TERRESTRE.

AÇÃO PARA COBRANÇA DE FRETE. PRESCRIÇÃO ÂNUA.

1. O Código Comercial não faz distinção entre o transporte marítimo e o terrestre

quando dispõe sobre o prazo prescricional.

2. Nos termos do art. 449, 3, do CCo, é de 1 (um) ano o prazo de prescrição para

as ações que visam à cobrança de frete relativo a transporte terrestre.

3. Recurso especial não provido.

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