sexta-feira, 29 de junho de 2012

Debate com especialistas esclarece sobre a lei 12.619 que regulamenta a jornada do motorista


Florianópolis, 26.6.12 – Um grande público lotou o auditório e o salão de festas do Sest Senat Florianópolis para acompanhar palestra e debate com especialistas sobre a lei 12.619 que regulamenta a jornada de trabalho do motorista profissional. O seminário, iniciativa da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc), teve a finalidade de esclarecer sobre as dúvidas dos empresários do transporte, embarcadores, assessores jurídicos, contadores, motoristas, e trabalhadores do setor sobre a nova legislação.
Uma das conclusões é que a 12.619 foi criada e aprovada com a finalidade de oferecer segurança jurídica ao setor e que agora a profissão de motorista tem regras claras. De acordo com o palestrante, o assessor jurídico da Associação Nacional de Transporte de Carga e Logística (NTC & Logística) Narciso Figueirôa Júnior, não é o ideal, mas o que é possível, pois como estava gerava passivos que inviabilizavam qualquer negócio.
O presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes, falou ao público e destacou a importância daquele momento de discutir o assunto para que todos tenham clareza sobre o que diz a lei e como cada um pode se adequar. "Antes o setor não podia opinar, pois não tínhamos lei, mas agora não temos desculpas", declarou ele. Para ele, o momento é de extrema seriedade. "Esta é uma data importante, pois as manifestações feitas aqui serão para acrescentar informações aos companheiros", afirmou. Lopes ressaltou ainda que a Lei deve trazer segurança e qualidade de vida ao trabalhador.
O debate coordenado pelo assessor jurídico da Fetrancesc, Luiz Ernesto Raymundi teve representantes da Justiça do Trabalho, das Polícias Rodoviária Estadual e Federal, dos trabalhadores e palestra do representante das empresas.
O assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Transporte Terrestre (CNTTT), Adilson Rinaldo Boaretto, disse que desde 1957 o Brasil tenta ter uma lei mas que nunca avançou. Somente com a decisão da Justiça de Rondonópolis (MT) ao atender ação do Ministério Público do Trabalho determinou o cumprimento de oito horas de trabalho.
A partir disso, começaram as discussões e debates em todo o Brasil e na Confederação Nacional do Transporte (CNT) que começou a pontuar e então a falar da regulamentação de uma profissão. "Realizar tudo isso foi um desgaste muito grande, os técnicos da CNT falaram com todos e ouviram o lado dos motoristas", declarou. 
 "Sabemos que muitos motoristas são contras, entendemos, pois tinham seus extras. Mas não podíamos deixar que continuasse o que estava acontecendo. Nós não vamos voltar com a lei, agora temos apenas que aperfeiçoá-la", concluiu.
Para Boarettoestá evidente que vai existir conflito entre o empregado e o empregador. Mas ele acredita que as mudanças devem ser vistas pelo lado bom, como é o fato do uso de drogas por alguns motoristas que a lei pretende reduzir e consequentemente, os acidentes também. "Já sabíamos que seriamos questionamos e não queremos que nenhum trabalhador seja dispensado por justa causa. O que buscamos é que a lei 12.619 seja compreendida", afirmou. Ele referia-se à necessidade de o motorista entender que uma jornada prevista na lei com parada de 30 minutos a cada quatro horas ininterruptas de direção, 11 horas de descanso a cada 24 horas e 35 horas de descanso semanal visa ao exercício da profissão com tranquilidade e redução de desgaste pelas exigências da atividade.
A desembargadora, Maria de Lourdes Leiria, foi bastante clara e direta quanto ao cumprimento da lei e avisou que será aplicado o que a norma determina. Frisou que seu trabalho é verificar se o controle do excesso de trabalho do motorista está sendo feito. "A mim só interessa o direito do trabalhador. Espero que seja cumprido", explicou.  Mas ressaltou que alguns itens da lei tem embasamento duvidoso e que pode sim depois ser questionado na justiça.  "Se o empregador der uma ordem para o motorista permanecer, isso é ilegal. Então a empresa vai ter que pagar uma multa", garantiu.
Sobre o objetivo de diminuir o número de acidentes com a lei ela duvidou que isso possa ocorrer caso o motorista cumpra jornada de 12 horas por 36 de intervalo. "Pelas horas 12/36 não vai reduzir acidente nenhum. Quem garante que o motorista não vai arranjar um bico?" Além disso, segundo ela, 12 horas de trabalho gera cansaço e o condutor pode ficar com a atenção reduzida.
O auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Rogério Rangel, acredita que vê o tempo de espera para os motoristas uma maneira inovadora e que a lei deixa claro o valor a ser pago. "O Ministério do Trabalho vai cumprir os 90 dias, abrindo as portas para que as dúvidas sejam tiradas, depois disso não terá mais desculpas", declarou.
As empresas terão 90 dias para se adequar à nova lei. Até o dia 15 de setembro as empresas não serão autuadas aplicando-se a disposição da dupla visita, sendo a primeira de caráter orientativo.
A fiscalização da jornada de trabalho nas rodovias federais será cumprida prometeu o superintendente adjunto da Polícia Rodoviária Federal, inspetor Evandro Bruno, que representou o superintendente, Silvinei Vasques. Disse que a PRF luta com diversas categorias com a jornada de trabalho. "Temos que cumprir o papel da lei." Mas chamou a atenção de itens como tempo de espera e tempo de direção que podem gerar conflito de interpretação entre quem cumpre e quem fiscaliza. Disse que se a jornada for respeitada vai diminuir o número de acidentes envolvendo caminhões, que hoje participam de 37% de todos as ocorrências. E sem contar reduzir a jornada de trabalho, que segundo ele, tem excessos.
Bruno prometeu que vai coordenar um trabalho para verificar as condições de atendimento do motorista nas estradas, apelo feito pelo presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes, aos órgãos de saúde com a Anvisa, especialmente na alimentação servida nos restaurantes, lanchonetes e os serviços nos pontos de parada, muitos cobram mas as condições de banheiros e chuveiros são degradantes.
A lei vai ajudar a fiscalizar o motorista, disse o subcomandante do Batalhão da Polícia Militar Rodoviária Estadual, major Marcelo Pontes. "Antes fazíamos a abordagem e não tínhamos como tomar as medidas." Ele referiu-se, entre outras possibilidades, de fazer o motorista cumprir o intervalo de 30 minutos, as 11 horas de descanso a cada jornada e as 35 de descanso semanal. Caso seja constatado através do controle (tacógrafo ou outro) que o condutor não fez parou, ficará retido o tempo necessário para cumprir a lei. E será multado, conforme a lei.
Depois da exposição os debatedores responderam à perguntas feitas pelo público.
Os participantes perguntaram sobre como será a fiscalização dos motoristas. Rangel disse que o motorista que tiver mais quatro multas na carteira pode ser despedido por justa causa. Mas alerta que issodepende do que está estabelecido em contrato entre as partes.
Leiria foi perguntada sobre o controle do horário da jornada de trabalho. Segundo a desembargadora, será estabelecida uma penalidade em relação ao condutor do veículo, pois é este que deve controle do tempo de direção e o de descanso.
A PRF, de acordo com Bruno, está fazendo um grande mapeamento dos locais de risco e também dos melhores pontos para os veículos estacionaram nos intervalos, descanso diário ou semanal. "Será divulgado para as empresas, para que os trabalhadores possam planejar as suas paradas", afirmou o inspetor Bruno que também esclareceu que já entraram em negociação com as concessionárias sobre as atuais rodovias. "Agora é uma questão de prática e aplicação", finalizou Figueirôa.
Fonte: Katherine Dalçóquio da Silva/ Imprensa Fetrancesc


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