Por Emerson Souza Gomes (*)
Uma das novidades da Lei 12.619/2012 é que motorista profissional tem por obrigação se submeter a teste e a programa de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas instituído pelo empregador.
Uma das novidades da Lei 12.619/2012 é que motorista profissional tem por obrigação se submeter a teste e a programa de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas instituído pelo empregador.
A medida visa não só prover segurança
nas estradas, mas – principalmente – assegurar a saúde e a segurança do
trabalhador. É neste prisma que deve ser focada a obrigação, sobretudo por
conta de que testes toxiológicos
violam a intimidade.
Não é por demais lembrar que a intimidade
está protegida no texto constitucional. Assim, para que a transportadora possa exigir
teste do gênero – sem violar a
garantia constitucional – deverá ter de antemão funcionando programa educativo.
De outro modo a simples exigência do teste violará a intimidade e, por
conseguinte, exporá o empregador a ressarcimento de eventual prejuízo, bem
como, a medidas administrativas levadas a efeito pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Outra nota que visa diminuir riscos
na aplicação da Lei é que o referido teste
não pode ser exigido na fase de seleção. Não se trata de “teste admissional”. Isto por
igual motivo. Entender possível o empregador condicionar a concorrência da vaga
de emprego, que o candidato abra mão do direito à intimidade, é no todo ilegal.
Nestas situações a legislação prevê a possibilidade
da contratação por prazo determinado, especificamente, do uso do contrato de
experiência, meio hábil para avaliar a performance técnica e a conduta do empregado.
(*) advogado, especialista em direito empresarial, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia, www.pugliesegomes.com.br
(*) advogado, especialista em direito empresarial, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia, www.pugliesegomes.com.br
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