segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Sociedade limitada: Obrigatoriedade da assembléia

A assembléia será obrigatória se o número dos sócios da sociedade limitada for superior a 10. Até 10 sócios as decisões se darão por "reunião dos sócios". A despeito disto, dispensam-se as formalidades de convocação previstas para a realização de assembléia quando:

- Todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

- Todos os sócios decidirem, por escrito (i), sobre a matéria objeto de deliberação (disposição aplicável também à "reunião dos sócios").

(i) Somente se todos os sócios se manifestarem por unanimidade. Caso algum dissentir, exigi-se a realização de assembléia ou reunião.

Os administradores no caso de concordata, havendo urgência e com autorização de titulares de mais da metade do capital social, podem requerer concordata preventiva.

Decretação de concordata preventiva por administradores

- Mais de 50% do capital social + urgência na deliberação.

Caso o sócio não concorde com a deliberação ou esteja ausente, mesmo assim fica vinculado ao que foi decidido em assembléia.

Inexistindo previsão contratual às reuniões se darão conforme o rito procedimental previsto para as assembléias.

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