A assembléia será obrigatória se o número dos sócios da sociedade limitada for superior a 10. Até 10 sócios as decisões se darão por "reunião dos sócios". A despeito disto, dispensam-se as formalidades de convocação previstas para a realização de assembléia quando:
- Todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia. |
- Todos os sócios decidirem, por escrito (i), sobre a matéria objeto de deliberação (disposição aplicável também à "reunião dos sócios"). |
(i) Somente se todos os sócios se manifestarem por unanimidade. Caso algum dissentir, exigi-se a realização de assembléia ou reunião.
Os administradores no caso de concordata, havendo urgência e com autorização de titulares de mais da metade do capital social, podem requerer concordata preventiva.
Decretação de concordata preventiva por administradores - Mais de 50% do capital social + urgência na deliberação. |
Caso o sócio não concorde com a deliberação ou esteja ausente, mesmo assim fica vinculado ao que foi decidido em assembléia.
Inexistindo previsão contratual às reuniões se darão conforme o rito procedimental previsto para as assembléias.
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