sexta-feira, 9 de outubro de 2009

CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - ANUIDADE

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. ANUIDADES. RECAUCHUTAGEM DE PNEUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. A empresa cujo objeto é a recauchutagem de pneus, por não ter como atividade básica a fabricação de produtos químicos, está dispensada do registro obrigatório no Conselho Regional de Química. 2. Exegese obtida a partir dos arts. 1º da Lei nº 6.839/80 c/c 335 da CLT, diante do objeto social da apelante. 3. Honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), em consonância com o posicionamento adotado por esta Corte, considerados os critérios elencados pelo CPC em seu art. 20, § 4º, combinado com as alíneas a, b e c do § 3º. 4. Considerado o trâmite do feito na Justiça Estadual de Santa Catarina, deverá o embargado arcar com as custas processuais devidas.  (AC 2009.72.99.001196-1/SC, REL. DES. FEDERAL ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, 1ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. 08.07.2009, D.E. 28.07.2009) Veja também: TRF-4R: AC 2007.71.04.004073-1, D.E. 18.06.2008; AC 2003.72.01.002686-8, D.E. 25.09.2008.

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