terça-feira, 19 de março de 2013

Estabelecimento empresarial

Estabelecimento empresarial

Autor: Emerson Souza Gomes

Para a exploração da atividade econômica há a necessidade do empresário organizar os fatores de produção aplicando capital num conjunto mínimo de bens (materiais e imateriais). A este conjunto de bens organizado, que dá suporte à atividade econômica, dá-se o nome de estabelecimento empresarial - elemento indissociável da sociedade empresária. O Código Civil1 é expresso neste sentido, dispondo que considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Saliente-se que a organização do conjunto de bens é um requisito para a caracterização do estabelecimento. Sobretudo, a organização assumeAssumir / Avocar a si / Supor, Conjecturar relevância, pois é fator que aquilata o valor da propriedade empresarial e que reflete na figura do fundo de comércio, que adiante trataremos. Outrossim, a própria caracterização da figura do empresário exige que o mesmo exerça profissionalmente atividade econômica organizada2, ou seja, a empresa é uma organização de fatores de produção (capital, mão-de-obra, matéria-prima, capacidade empresarial e capacidade tecnológica) que parte(Dir. Processual) Aquele que, em Juízo, demanda alguma obrigação de dar, não dar, fazer ou não fazer - ou que é demandado, ou é chamado a participar do Processo, por Outrem com algum desses objetivos / porção de um todo / (tomar parte) participar / (Gram.) da parte de, por parte de = por iniciativa de, a mando de, recomendado por do estabelecimento empresarial para a concretização do objeto social da sociedade empresária.

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