A Lei 12.619/2012, publicada no Diário Oficial no
dia 30 de abril último, traz uma série de mudanças no relacionamento entre
patrões e trabalhadores do setor de transporte de cargas, responsável pelo
escoamento de boa parte da riqueza produzida no País. O texto dispõe sobre o
exercício da profissão de motorista e entrará em vigor em 15 de junho próximo.
“Essa é uma alteração
da Consolidação das Leis Trabalhistas [CLT]
específica para motoristas do transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Os empregadores precisam estar atentos às novidades, principalmente aquelas
referentes à jornada de trabalho”, diz o advogado Emerson Souza Gomes, da
Pugliese e Gomes Advocacia. Um exemplo é a regulamentação dos períodos de
descanso durante viagens longas – aquelas nas quais o motorista profissional
permanece fora da base da empresa por mais de 24 horas. Nessas viagens, a cada
4 horas ininterruptas de direção haverá um descanso extraordinário de 30
minutos. O tempo de direção e de descanso pode ser fracionado (uma parada de 15
minutos a cada duas horas, por exemplo), mas o motorista, salvo casos
excepcionais, não pode permanecer mais de 4 horas dirigindo. “A lei força que
as empresas reestudem os roteiros de viagens e locais de parada, para que sejam
adequados à limitação das 4 horas, bem como do intervalo de 1 hora para repouso
e alimentação”, explica Emerson.
Outra inovação é o
estabelecimento de pagamento de verba indenizatória pelo tempo de espera. Na
prática, significa que em alguns casos, quando o caminhoneiro exceder as horas
de sua jornada de trabalho aguardando a carga ou descarga do veículo no
embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em
barreiras fiscais ou alfandegárias, o empregador terá de pagar por essas horas.
“A indenização do tempo de espera se dará na base do salário-hora acrescido de
30%. Foge-se da regra geral que orienta o pagamento das horas extraordinárias
que no mínimo são pagas acrescidas de 50%”, explica o advogado. “Além disso,
para que seja devido o pagamento do ‘tempo de espera’ a transportadora deve ter
exigido que o caminhoneiro não se afastasse do veículo.”
Ele acrescenta outra
novidade da Lei: a obrigatoriedade de o motorista profissional se submeter a
teste de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas instituído pelo
empregador. “A medida visa não só prover segurança nas estradas, mas –
principalmente – assegurar a saúde e a segurança do trabalhador”.
Fonte: Porto Gente
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