O Código Civil prevê que o sócio que cede as sua quotas, responde solidariamente pelas obrigações que possuía junto aos demais sócios e terceiros, até 2 anos da averbação da alteração contratual.
No que compete às obrigações trabalhistas, com base no previsto na legislação civil, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu não haver responsabilidade de sócio que há mais de 9 anos não figurava no quadro social da empresa, eximindo-o do pagamento de verbas em execução. (Proc. 00008-2008-003-10-00-60)
_________________________
Legislação
Art. 1003, parágrafo único e 1.032 Código Civil
Nenhum comentário:
Postar um comentário