A Constituição Federal assegura em seu art. 7º, XXI, ser direito dos trabalhadores aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei. O referido dispositivo constitucional carece de ser regulamentado, o que deu ensejo ao ajuizamento de ações constitucionais (mandados de injunção) visando suprir a omissão legislativa.
Na última quarta-feira (22/06/11), o Ministro Gilmar Mendes pronunciou-se pela procedência das ações, tendo sido sugeridas soluções para casos em trâmite no judiciário; como a ampliação do prazo de aviso, até que seja promulgada lei que regulamente o dispositivo constitucional.
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