Matéria veiculada no site CONJUR destaca descisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para julgamento de ações de indenização por acidente de trabalho, dando ênfase à aplicação da Súmula Vinculante 22: "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/04."
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