domingo, 23 de agosto de 2009

COMPENSAÇÃO PROIBIÇÃO COM CRÉDITO DE TERCEIROS

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITO DE TERCEIRO. CESSÃO.
COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. "(...) a Lei 11.051, de dezembro de 2004, modificando o art. 74 da Lei 9.430/96, passou a proibir, em seu § 12, qualquer hipótese de compensação de débitos próprios com créditos de terceiros, como se depreende do seu regulamento, IN SRF 600, de 28 de dezembro de 2005 (art. 26), a qual levou em consideração tanto a Lei 11.051/2004 e a Lei 9.964/2000, quanto a Resolução CG/Refis nº 21, de 8 de novembro de 2001" (REsp 845.376/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 14.10.08).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1077445/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 08/05/2009)

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