quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Contran prorroga prazo de tolerância sobre excesso de peso de veículos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou, mais uma vez, o prazo da tolerância permitida sobre o peso máximo de veículos. Até 31 de dezembro de 2013, continuam valendo as regras que permitem sobrepeso de até 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo à superfície das vias públicas. O prazo anterior acabaria nesta quinta-feira (31). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta semana.

De acordo com um estudo do Grupo de Trabalho Interministerial de Estudos sobre Peso e Eixo do Contran, o recomendado seria apenas 5% de tolerância, com aumento do peso bruto total. No entanto, para a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística), o mais indicado é que a tolerância seja o dobro disso, ou seja, 10%.

“Entendemos que o aumento do peso bruto é interessante para os ônibus de passageiros devido ao aumento que os veículos tiveram com as alterações para a Euro 5, mas é preciso ver que a maior dificuldade para o transporte de cargas está na origem do carregamento, onde só há balanças que verificam o peso total, e não separado por eixos”, afirma o diretor técnico da NTC, Neuto Gonçalves dos Reis.

Segundo a NTC & Logística, a ampliação da tolerância é necessária para compensar as perdas provocadas pela imprecisão das balanças e as dificuldades de distribuição da carga em cada eixo.

A
Resolução n° 258/2007 prevê multa de R$ 85,13 para quem ultrapassa os limites permitidos, além de penalidade acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, que vai de R$ 5,32 a R$ 53,20.
Aerton Guimarães
Agência CNT de Notícias

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