sábado, 15 de setembro de 2012

Lei 12.619 - Alerta sobre a prorrogação da fiscalização!

O CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, publicou a Resolução nº 417, recomendando aos órgãos policiais rodoviários que passem a fiscalizar o cumprimento da Lei 12.619/12 (Tempo de Direção e Descanso) somente nas rodovias que comprovem a existência de pontos de parada que preencham os requisitos da lei. O Ministério dos Transportes e o Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, 6 (seis) meses para apresentar a lista das rodovias federais possuidoras destes pontos de paradas.

Alertamos as empresas para os seguintes aspectos:

1 – A recomendação do adiamento da fiscalização punitiva por 180 dias foi para todas as vias do território nacional.

2 – O prazo de 180 dias foi dado para a manifestação de órgãos federais em rodovias federais. Órgãos estaduais podem ter prazos menores ou maiores nas rodovias estaduais, a seu critério.

3 – A Lei 12619 NÃO FOI REVOGADA, NEM TEVE SUA ENTRADA EM VIGOR ADIADA. Ela está plenamente em vigor desde meados de junho em todas as suas outras implicações, quais sejam, tempo de espera, tempo de reserva, pagamento de horas extras, controle de jornada de trabalho, concessão dos intervalos intrajornada, descanso semanal em viagens de longa duração, dentre outros.

Assim sendo, embora não haja fiscalização de trânsito neste período, pode haver fiscalização do Ministério do Trabalho e de outros órgãos.

Estas prorrogações sistemáticas na fiscalização estão gerando o falso entendimento de que a lei foi prorrogada, o que não procede. Muitos embarcadores inclusive, estão utilizando o pretexto da prorrogação da fiscalização para adiar negociações de reajuste de fretes, cuja necessidade é imediata, uma vez que as empresas de transporte já estão obrigadas a se adequar às novas regras, onde haverá um grande aumento de custos causados sobretudo pela perda de produtividade e custo da mão de obra.



Atenciosamente,
José Carlos Silvano
Presidente SETCERGS

3 comentários:

  1. Excelente essa lei, estou me sentindo um trabalhador que tem direitos perante a lei, pois antes dela existir havia em mim um enorme sentimento de que a minha profissão(carreteiro), era uma das piores do Brasil. Vivemos o maior tempo na estrada nos sujeitando a inúmeras situações difíceis e perigosas sem reconhecimento proficional, agora temos esperanças de melhorias. Parabéns para os realizadores desta lei, somos Brasileiros e merecemos essa vitória!!!

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  2. Na empresa q trabalho a transporte BIONDI , nao tem folga e a direcao da empresa alega q nao vai conseder as folgas, trabalhamos com o transporte de explosivos e quimicos, e muito exaustivo nosso trabalho, esperamos uma ajuda do ministerio do trabalho!

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