sábado, 15 de setembro de 2012

Lei do motorista está em vigor e empresas estarão sujeitas à fiscalização, a partir de hoje

Florianópolis, 15.9.12 – A nova resolução, a 417 do Conselho Nacional de Trânsito que definiu a fiscalização do tempo de direção e descaso do motorista apenas nas rodovias que tenham posto de parada não elimina o comprimento da lei 12.619, que regulamentou a jornada do motorista. E depois em 180 dias seja publicada a relação de via com condições de parada dos caminhões. A partir de amanhã, 15 de setembro, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, pode fiscalizar as empresas e verificar se estão respeitando a lei, enfatiza o presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes. Lopes destaca que a lei, com vigência a partir de 17 de junho, já estabelece regras para o passivo trabalhista a que as empresas estão sujeitas. Ainda de acordo com Lopes, na terça-feira, haverá uma reunião em Brasília do Ministério Público do Trabalho com os representantes das empresas e dos trabalhadores (empregados e autônomos) para apresentar as medidas que devem ser adotadas em relação à fiscalização nas rodovias federais do Brasil. Segundo a lei 12.619, o motorista deve fazer jornada de 10 horas diárias com uma hora para refeição, 30 minutos de descanso a cada quatro horas de direção ininterrupta e descanso de 11 horas a cada 24 horas, além do descanso semanal de 35 horas, poderão ter uma verificação de toda a documentação dos últimos cinco anos.
Fonte: Imprensa Fetrancesc

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