domingo, 2 de agosto de 2009

EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

O exame médico admissional tem por finalidade verificar a condição de saúde do candidato e a sua aptidão para desempenhar a função proposta. O exame é realizado por médico do trabalho e os seus custos são encargo da empresa.

Um empregado admitido em condições impróprias para o desempenho da função poderá vir a agravar o seu estado de saúde, vindo a mover ação indenizatória contra a empresa. A previdência social também poderá mover ação judicial postulando para que lhe seja indenizado os gastos com benefícios pagos ao empregado.

Outros exames complementares como o de audiometria ou toxiológico, somente poderão ser solicitados no caso de serem indispensáveis para o exercício do cargo, dado as suas peculiaridades. Importante notar que exames complementares, como o toxiológico, podem vir a violar a intimidade do empregado e o livre acesso ao mercado de trabalho devendo ser avaliado com cautela a sua necessidade.

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