segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Portaria do Ministério do Transporte proíbe terceirização da Guarda Portuária

Após mais de dez anos de discussões sobre a terceirização do serviço de guarda portuária, finalmente nesta quinta-feira (13) foi publicado documento - Portaria nº 212 - pelo Ministério dos Transportes (MT) que obriga a organização da atividade pela administração dos portos brasileiros.
O fato aumenta a responsabilidade de todas Autoridades Portuárias, que precisam trabalhar com eficiência e organização também para garantir a segurança nos portos organizados, ainda que a grande maioria já administre essa importante atividade.
A Portaria do MT altera a redação do artigo 3º da Portaria nº 180, de 23 de maio de 2001, que regulamenta os serviços de guarda portuária nos portos brasileiros.
Antes da publicação, a segurança dos portos poderia ser promovida mediante contratação de terceiros. Com a nova redação, as Autoridades Portuárias que ainda não o fazem terão que organizar e regulamentar a Guarda Portuária.
A Federação Nacional dos Portuários (FNP), que defende os interesses da categoria, informa ter conseguido junto ao MT a não terceirização da Guarda Portuária ainda em 2001. Entretanto, o serviço ainda podia ser concedido, o que agora não mais acontecerá.
 
Fonte: Portogente


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