quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Sociedade limitada: exercício do direito de retirada

Quando um dos sócios manifesta a sua intenção de retirar-se da sociedade é bastante comum os demais adquirirem-lhe as quotas. A cessão de quotas entre sócios evita, inclusive, a afetação do patrimônio social com a saída de um dos sócios. A despeito disto, a rescisão parcial da sociedade pelo exercício do direito de retirada é uma prerrogativa do quadro societário. Caso a sociedade empresária tenha sido contratada por prazo 'indeterminado', poderá o sócio desligar-se a qualquer tempo, sem motivo presente. De outra parte, caso tenha sido contratada por prazo 'determinado', o sócio somente poderá se retirar nos casos de alteração contratual; incorporação ou fusão. No primeiro caso, opera-se o desligamento do sócio após decorridos 60 dias do aviso-prévio.  No segundo, a retirada opera-se desde o momento que o sócio manifesta sua intenção de sair.  Quanto a terceiros, os efeitos de quaisquer alterações do quadro societário somente se opera após o registro na Junta de Comércio.

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