segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Princípio da autonomia da pessoa jurídica

Conforme Fabio Ulhoa Coelho a sociedade empresária é a pessoa jurídica que explora uma empresa. Assim, as locuções "sociedade empresarial" e "sociedade empresária" possuem dessemelhança nos seus conceitos. A "sociedade empresarial" corresponde a uma sociedade de empresários. Ao seu turno, "sociedade empresária" é o próprio agente econômico organizador da empresa. No rigor técnico do direito societário os sócios de uma sociedade empresária não são "empresários", muito embora seja corrente o uso do termo. Podem ser sócios "empreendedores" ou "investidores" - como classifica o jurista. Menciona ainda Coelho que a sutileza justifica-se, sobretudo, em razão do "principio da autônima da empresa", sendo errôneo qualificar os integrantes da sociedade empresária como titulares da empresa. Empresa: é qualidade da pessoa jurídica e não dos seus membros.

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