sábado, 1 de agosto de 2009

DIREITO DO TRABALHO - TESTES ADMISSIONAIS


É na fase de seleção que a empresa tem a oportunidade de verificar as aptidões do empregado para o cargo oferecido. Nesta fase a empresa poderá efetuar testes para verificar as qualidades do empregado no desempenho de tarefas inerentes à função pretendida. Referidos testes são denominados como "testes admissionais", sendo cada vez mais utilizados pelos organismos empresariais, bem como, regulados através de pactos coletivos a sua legalidade.




Tratam-se os "testes admissionais" de simulações de situações cotidianas que irá enfrentar o candidato no desempenho da função caso seja contratado. Um "teste admissional", no entanto, não pode resultar em beneficio econômico para a empresa sob pena de configurar o enriquecimento ilícito e a conseqüente obrigação de remunerar o trabalho desempenhado.




Testes de digitação em uma empresa de processamento de dados, ou de serviço de mesa para o candidato a garçom em um restaurante, são exemplos de "testes admissionais" permitidos e razoáveis a aferir as qualidades do candidato.




Por último, caso o "teste admissional" não seja bastante para avaliar as qualidades do candidato, a empresa poderá ser valer do contrato de experiência, no entanto, neste caso passa a ser obrigatório a formalização do contrato de trabalho havendo incidência de encargos trabalhistas.

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