domingo, 28 de junho de 2009

ISS - Sociedade de advogados

Decisão em mandado de segurança que reconhece que as sociedades de advogados devem recolher ISS através de aliquota fixa com base na quantidade de advogados e não com base no seu faturamento.
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Acesse: http://s.conjur.com.br/dl/acordao-justica-fede.pdf
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Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-jun-27/oab-manter-reduzido-iss-escritorios-porto-alegre, acesso em 28-06-2009.

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