O bom senso no direito ambiental*
*Emerson Gomes, advogado e sócio da Pugliese e Gomes
Advocacia.
O meio ambiente
ecologicamente equilibrado é também um direito das gerações futuras. A
afirmação tem um peso substancial na balança da Justiça, porém ações que buscam
a recuperação de áreas degradadas na zona costeira por vezes desafiam o bom
senso. É fundamento de direito ambiental
que o tempo não transforma um ato ilícito em lícito. Em regra,
independentemente de quando se deu a supressão ilegal de vegetação nativa, o
proprietário se vê obrigado a recuperar a área.
Por outro lado é
sabido que a zona costeira – até pela forma que se deu a ocupação do território
nacional – encontra-se amplamente urbanizada, não sendo rara a existência de
áreas de preservação já degradadas. Surge então um conflito, cuja solução por
vezes não deve seguir a aplicação cega da lei no momento em que ação civil
pública pede a demolição de prédio em área urbana.
Cada região do país
possui peculiaridades que advêm da sua ocupação, exploração e desenvolvimento;
características que tornam por vezes impossível, com base em uma legislação de
âmbito nacional, solucionar de forma razoável os conflitos ambientais que
surgem em um contexto regional. Na jurisprudência encontram-se decisões que
pautadas pela razoabilidade reconhecem o uso consolidado de áreas, concluindo
ser descabida a sua recuperação. Tais decisões – esparsas, mas eloquentes –
levam em consideração a existência de aparelhos e serviços públicos (asfalto,
água potável, energia elétrica etc...), bem como licenças para construção
pública que ao longo do tempo estimularam o aproveitamento da propriedade e da
sua função social.
As gerações futuras
dependem do meio ambiente. Mas dependem também do desenvolvimento sustentável e
este impõe uma ação conjunta dos poderes públicos e da sociedade. Assim, a
interposição de medidas judiciais individuais exigindo a demolição exclusiva de
uma edificação por vezes ignora não só todo o histórico de desenvolvimento de
uma região, mas cultiva uma visão unilateral daquilo que se apregoa como medida
inevitável desafiando não só a lei, mas, como afirmado: o bom senso!
Nenhum comentário:
Postar um comentário