quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Transportadora é condenada a pagar indenização aos filhos de vítima de acidente de trânsito

Os três filhos de uma mulher, que foi vítima fatal em colisão entre microônibus e caminhão, interpuseram recurso de apelação objetivando o recebimento de pensão mensal e a majoração da indenização por danos morais.


A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Londrina, para majorar o valor da reparação do dano moral para a importância de R$ 90.000,00(noventa mil reais), sendo R$30.000,00 (trinta mil reais) para cada filho e fixar pensão em 2/3 do salário mínimo, a título de danos morais, a partir da data do sinistro até data em que o filho mais novo complete 24 anos.


O relator do recurso de apelação, desembargador Fagundes Cunha, ressaltou em seu voto a evidência do dano moral no caso. "Ora, no caso presente, a perda da genitora tem o condão de gerar a presunção de sofrimento dos filhos, alias, de se ressaltar receber a notícia da morte violenta, inesperada, em razão de um ato ilícito no trânsito de veículos, de forma trágica, em muito aumenta a dor em relação à morte decorrente de uma longa duração de enfermidade."


Quanto ao dano material, o relator disse estar demonstrando nos autos que a falecida quando viva, contribuía para o sustento da família, mesmo que fosse fazendo bicos. "Por se tratar de família de baixa renda, sobretudo, é evidente que estava a contribuir para o sustento dos filhos", disse o desembargador. "Portanto, diante da ausência de prova do emprego à época do sinistro, e menos ainda de qual era o valor que entendo correto ter em conta o valor de 1 (um) salário mínimo em vigor na data do sinistro", complementou.


Apelação Cível n° 904234-0
 
Fonte: Jurid

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