terça-feira, 2 de outubro de 2012

10ª edição do Simpósio de Responsabilidade Civil no TRC debate a nova legislação da profissão de motorista

Seg, 01 de Outubro de 2012 12:09

A décima edição do Simpósio de Responsabilidade Civil no Transporte Rodoviário de Cargas, que aconteceu na última sexta-feira (28), em São Paulo, contou com o auditório lotado. O evento, realizado todos os anos pela Associação Nacional dos Transportadores de Carga e Logística (NTC&Logística), Sindicato dos Transportadores de Cargas do Estado de são Paulo (SETCESP) e pela Federação dos Transportadores de Cargas do Estado de São Paulo (FESTCESP), teve como tema “Análise das implicações da Lei 12.619/2012”.

Durante todo o dia, juristas, magistrados, desembargadores e advogados debateram o transporte rodoviário de cargas dentro da sua nova legislação reguladora, a Lei 12.619 de 30 de abril de 2012. O presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, participou de abertura do Simpósio e falou da importância da nova legislação dentro do setor de transportes, que ainda não era regulamentado, mas que já existe desde a década de 50. “Saímos de um cenário de total descontrole, para um momento de regulamentação com carga horária rígida, horas de descanso e mudanças no CTB e CLT”, afirmou Benatti.

A primeira palestra do dia foi proferida pelo diretor jurídico da NTC, Marcos Aurélio Ribeiro, que apresentou aos presentes a origem da nova legislação, que teve início há seis anos. Ribeiro também abordou as principais mudanças da Lei, e as questões que ela traz para debate, como pontos de parada, horas extra e horas de descanso. O desembargador José Renato Nalini, corregedor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tratou sobre o tema “A responsabilidade criminal do transportador, do embarcador e demais agentes mencionados no artigo 67-A, parágrafo 7º do Código de Trânsito Brasileiro”.

Nalini explicou a legalidade da Lei 12.619, que fala, entre outros assuntos, que o condutor deve cumprir as 11 horas de descanso diário antes de voltar a realizar mais uma viagem de 8 horas, com até 2 horas extras, respeitando o intervalo mínimo de 30 minutos de descanso aos intervalos a cada 4 horas de direção ininterrupta. O desembargador lembrou que a nova legislação coloca o embarcador e transportador como corresponsáveis no cumprimento da Lei. “Caso o transportador seja conivente com o descumprimento da Lei pelo motorista, permitindo ou induzindo o motorista a dirigir mais do que o devido, ele será cúmplice e se ocorrer um acidente ele pode responder também civil e criminalmente”, explicou Nalini.

A terceira palestra do evento, ministrada pelo desembargador Itamar Gaino, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, abordou “A responsabilidade civil por danos ao motorista e a terceiros: do transportador, do embarcador e dos demais agentes decorrentes da disposição do artigo 67-A, parágrafo 7º do Código de Trânsito Brasileiro”. Gaino citou o artigo 186 do Código Civil, que prevê ato ilícito por dano moral, e explicou que a violação legal das normas da lei 12.619 pode ser enquadrada neste artigo.

Segundo o desembargador, é dever do motorista descansar “mesmo que ele seja ordenado ou não seja proibido de partir em uma viagem de longa distância, ele tem livre decisão para não fazê-lo, caso o faça ele estará violando seu dever legal, que é de não partir sem o prévio descanso”. Itamar Gaino também lembrou que caso seja imposta uma ordem ao motorista pelo empresário transportador, não há como se dividir a culpa em caso de acidente no trajeto. “Sendo assim, o maior culpado neste caso será o empresário que o incitou a dirigir sem ter tido o devido tempo para descanso”, salientou.

Em caso de contratação de autônomos, o palestrante sugeriu que o transportador exija do contratado que assine um documento alegando que realizou as horas de descanso antes de iniciar a nova viagem, visto que ele pode ter trabalhado para outro contratante anteriormente, e este controle foge das mãos do novo contratante.

A última palestra do Simpósio de Responsabilidade Civil contou com a presença do ministro do Supremo Tribunal Federal, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral e Presidente do Instituto Metropolitano de Altos Estudos, Marcos Aurélio Mello, que participou de todas as edições do evento. Durante sua palestra sobre “A Constitucionalidade do tempo de espera do motorista, instituto novo criado pela Lei 12.619/2012”, o ministro parabenizou a criação da nova legislação e lembrou que “quando surge uma nova lei, e ao se acreditar que é possível ter dias melhores no Brasil mediante esta nova lei, é comum que haja diferentes interpretações sobre a mesma”. Marcos Aurélio Mello classificou as normas da Lei 12.619 como trabalhistas e imperativas. “Uma relação jurídica de trabalho, harmônica, e com os preceitos mínimos aos trabalhadores”, salientou Mello.

Para o ministro, as interpretações sobre o tempo de espera podem ser muito amplas, e o controle da nova lei dependerá da honestidade de ambos os lados e principalmente do tomador de serviço. O grande impasse está na contabilização das horas de desencaso, que podem ser classificadas também como horas trabalhadas, reduzindo ainda mais o tempo de direção do motorista profissional, segundo Mello. Ele também abordou os pontos de parada, necessários para o pleno cumprimento da Lei. “O Estado não pode dar com uma das mãos e tirar com a outra. Não temos em nossas estradas locais adequados para efetuar o descanso e para o estacionamento seguro do veículo para o devido cumprimento da Lei”, explicou.

Ao final do evento, o diretor jurídico da NTC, Marcos Aurélio Ribeiro, lembrou que a Le i 12.619 tem um objetivo social e “precisamos correr atrás dela, a sociedade já correu, por isso chegamos ao dia de hoje, na fase principal da aplicação da Lei”, finalizou.

Também estiveram presentes o presidente do SETCESP, Francisco Pelucio, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Carlos Eduardo Cauduro Padim, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, o assessor jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueiroa Júnior, entre outros.

Fonte: NTC&Logística

Nenhum comentário:

Postar um comentário