quarta-feira, 10 de junho de 2009

PressFloripa, 10-06-2009

Proprietário de Joinville recebe R$ 4 mil por danos morais

Advogado do escritório Pugliese e Gomes orienta que contribuintes recorram das taxas por terreno de marinha.
O empresário Albano Scottini, de Joinville, é mais um dos moradores que se incomoda com as cobranças por ocupar terreno de marinha. E a indignação foi tanta, que no último mês ele ganhou indenização no valor de R$ 4 mil pelos danos morais que sofreu em consequência da abertura de processo contra à União Federal. A ação representada pelo advogado Emerson Gomes, do escritório Pugliese e Gomes, foi julgada em primeira instância em Joinville e pode ser uma saída para muitos contribuintes.“Praticamente todos os casos de Terras de Marinha não são comprovados e as taxas de ocupação não procedem”, afirma Emerson. O advogado diz que a situação de Albano é muito comum e as pessoas têm direito de recorrer também ao se sentirem lesadas na sua moral. O primeiro processo movido há cinco anos pelo joinvillense já foi julgado em duas instâncias com sucesso. Albano contesta na Justiça a cobrança do terreno onde mora, considerado de marinha. Mesmo contando com liminar em primeira instância da Justiça para não pagar as cobranças até que a ação tivesse um fim, o proprietário sofreu com o nome sujo no mercado, teve restrições ao crédito e passou pela malha fina da Receita Federal. “Além de ser cobrado injustamente, tive que aguentar as consequências do não pagamento”, avalia Albano.Conforme a liminar, Albano tinha garantia de que as cobranças seriam interrompidas, no entanto, teve a sua restituição do Imposto de Renda bloqueada por conta de débitos relativos a foros do imóvel. O joinvillense também entrou para a lista do (Cadin Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Federais), e por isso, decidiu mover o processo por danos morais contra a União Federal. A indenização de R$ 4 mil fixada é considerada irrisória por Albano e ele aguarda a apreciação de recurso que a União poderá interpor para recorrer da sentença.Fonte: Pugliese e Gomes

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