sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Feriados - Art .70 CLT

Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Nota:

 

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. (Lei 605/49)

Tribunal Regional do Trabalho

Processo:  Nº: 01499-2008-032-12-00-7  Ementa: FERIADOS TRABALHADOS. COMPENSAÇÃO. DOBRA INDEVIDA. Havendo folga compensatória na semana seguinte ao feriado trabalhado, diversa do repouso semanal, deve ser afastado o pagamento da dobra a que se refere o art.9° da Lei nº605/49. - Juiz Garibaldi T. P. Ferreira - Publicado no TRTSC/DOE em 18-05-2009

Processo:  Nº: 08681-2006-037-12-00-9  Ementa: FERIADOS TRABALHADOS. REGIME DE 12x36. PAGAMENTO EM DOBRO. "Os empregados que trabalham em regime de revezamento de 12x36 horas de descanso não fazem jus à dobra salarial pelo trabalho realizado em dias de repouso e feriado, porque já usufruído o descanso, pois tais dias já se encontram embutidos nas 36 horas de descanso. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido." (TST/RR nº 376948/1997, Rel. Juiz Convocado Aloysio Corrêa da Veiga). - Juiz Marcos Vinicio Zanchetta - Publicado no TRTSC/DOE em 11-03-2009

Processo:  Nº: 05943-2007-030-12-00-0  Ementa: FERIADOS. JORNADA DE DOZE HORAS DE TRABALHO POR TRINTA E SEIS DE DESCANSO. A atipicidade do regime de compensação da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, ainda que ajustada nos instrumentos normativos da categoria, não obsta o direito de o trabalhador perceber a dobra do trabalho eventualmente realizado nos feriados. Se a folga compensatória de que trata o art. 9º da Lei nº 605/49 não é concedida em dia diferente do intervalo interjornada, o feriado deve ser pago em dobro (Súmula nº 146 do TST). - Juiz Jorge Luiz Volpato - Publicado no TRTSC/DOE em 21-11-2008

35 comentários:

  1. SE EU TRABALHO DE SEGUNDA A SEXTA O TOTAL DE 44HS SEMANAL E O FERIADO DER NO SABADO COMO FICA, A EMPRESA TEM QUE PAGAR HE

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    1. sim.não importa o dia da semana,pois sendo feriado o empregador tem que pagar os 100% do dia trabalhado.

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  2. SE EU TRABALHO DE SEGUNDA A SEXTA, SENDO QUE DE SEG. A QUI. TRABALHO 01 HORA A MAIS PARA PAGAR AS 04 HRS DE SABADO, QUANDO O FERIADO FOR NO SABADO TENHO DE DIREITO A 01 HORA A MENOS DE SEG. A QUI.?

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    1. Você tem o direito de sair as 12:00h na sexta, véspera de feriado, ou então a empresa terá de pagar as 4:00 a 100%

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  3. No feriado do da 21/04 no sabado é necessario pagar esse dia no decorrer da semana mesmo sendo feriado nacional
    O que corresponde às 4horas do sabado?

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  4. Trabalho em uma empresa que não paga horas extras aos seus funcionarios
    trabalhamos nos domingos e feriado e não recebemos
    por diversas vezes alguns funcionarios trabalham 8 horas seguidas
    sem horario de almoço ou descanso
    temos 1 folga por semana
    outro dia cheguei 2 minutos atrasada e ele me mando voltar para casa e disse que iria descontar do meu salario era dia 21 de abril feriado nascional e sempre que alguem vai reivindicar seus direitos meu chefe da suspensão de 3 dias e anda desconta do salario ,e a comida que ele servi oas funcionaros e de pessima qualidade ele manda seus funcionarios da cozinha escaldarcom agua fervente as carnes podres que ja não servem mais para servir no salão do restaurante outro dia um garçon levou carne estragada para a mesa de um cliente ele se irritou e foi embora pio somo nos que temos que comer comida estragada todos os dias porque o meu chefe nao permite que os funcionarios levem sua marmita de casa para o trabalho ou seja alem de sermos escravisado ainda somo obrigados a comer carniça e quando alguns funcionarios passam mau ele diz que estao fingindo que estão doentes para não terem que trabalhar detalhe o restaurante fica na no bairro Bela Vista

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  5. se o feriado cair em algum dia de folga, seja folga semanal, seja sábado ou domingo, o funcionário não tem direito a nada.
    quanto aos maus tratos por parte dos chefes, isso é algo comum nas empresas.
    cabe ao povo abrir os olhos para mudar isso tudo, pois o estabelecimento em questão não funciona sem os chamados "peões".
    a classe trabalhadora precisa se unir para colocar um fim nessa escravização, pois se formos reclamar nos respectivos sindicatos, até mesmo o ministério do trabalho, quando os representantes chegam ao estabelecimento em questão, basta que o dono do estabelecimento ofereça alguma coisa ($$$$$$$) e tudo fica do mesmo jeito.
    digo isso porque trabalho como assistente no setor pessoal de uma empresa de grande porte, onde para os clientes tudo é maravilhoso, mas para os funcionários tudo é um verdadeiro lixo.
    nem direitos temos mais.

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  6. Vamos trabalhar dia 20 de novembro que é feriado para compensar a vespera do dia 25 e 1, ms normalmente trabalhamos ate o meio dia, isso pode ser feito?

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  7. O funcionario e obrigado a trabalhar no feriado?

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  8. Trabalho em restaurante fui obrigada a trabalhar numa folga para conpensar o dia 1 de janeiro é certo isso?

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  9. Alguém poderia me responder o seguinte:

    Nos dias 24 e 31 dez., é costumeiro o setor Administrativo de uma empresa ser totalmente liberado às 12h00min. Gostaria de saber se essa liberação nesses dias são obrigatórios ou um acordo Empresa X Funcionário sendo passivo de cobrança posterior ou compensação.

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  10. Eu sei que pela clt a folga em feriados nacionais e religiosos eh obrigatoria e se trabalhar eh 100% , mas se for feriado municipal a empresa pode descontar o dia e punir o funcionario?

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  11. se eu trabalhar 6 horas por dia com 15 min de intervalo, tenho direito a receber feriados?

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  12. Trabalho de segunda a sexta feira (Fixo) e por Acordo Coletivo faço 40h semanais. Trabalho em empresa de transportes, porém, existem diversas outras escalas de revezamento e compensação.
    Nesse caso, num feriado, a empresa pode me obrigar a trabalhar e descontar se eu não for??? O que diz na lei???

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    1. Olá amigo.
      Nenhum funcionário e obrigado a trabalhar em dia de Feriado. Pois como diz na legislação é "Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)" Contudo, não se pode descontar também.
      Porém como se sabe, este funcionário,pode simplesmente acabar sendo "marcado" pela empresa, correndo o risco de em algum momento ser demitido, enfim.... Mas não podem descontar e nem demitir por isto !

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  13. Se eu trabalho em um domingo e esse domingo é feriado devo receber 100% ou a empresa pode me pagar 50% como horas corridas por ter me dado um dia de folga na semana?

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  14. BOM DIA TRABALHO DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 17:48, E A EMPRESA ESTA PEDINDO QUE A GENTE COMPENSE O FERIADO DO DIA 1 DE MAIO ISSO ESTA CERTO?QUER DIZER TODOS OS FERIADOS QUE TIVER TEREMOS QUE COMPENSAR?

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    1. Olá amigo.
      Não tem que compensar nada. Vcs ja trabalham 8:48hrs por dia de Seg a Sex que é o horário para compensar o sábado, sendo assim já trabalham a mais todos os dias para não precisar trabalhar no sábado ! E feriados, sempre que trabalhados, como diz no artigo lá no topo, é SEMPRE pago 100 % , a não ser que o mesmo seja dado em folga na semana seguinte ao feriado !

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  15. Bom dia,
    Trabalho numa empresa em que ao entrarmos assinamos um termo de compensação de folga por feriado, só que o proprietário se aproveita do calendário para dilubriar este pagamento de folga.
    Exemplo:

    Pelas contas dele, eu tenho direito a 4 dias de folga no mês e ais o domingo, se eu folgar toda segunda feira e o mês tiver 5 segundas, a 5° segunda ele considera o pagamento do feriado que eu trabalhei.

    Isso e permitido?

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  16. quero saber se um feriado municipal cái em uma sexta se é obrigado por lei emendar no sábado ou se o empregado deverá comparecer no dia seguinte ao feriado mesmo caindo em uma sexta-feira

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  17. Trabalho em uma empresa na Bahia e no feriado de Corpus Christi (30 de Maio - amanhã) não será feriado, pois a empresa decretou que trocaremos esse dia para o dia 24/06 (São João), porém eu já estarei de férias e isso só foi informado nessa semana. Tenho direito de folgar no dia 30, porque teoricamente não vou trocar um dia trabalhado por uma folga dentro das minhas férias?

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  18. Bom dia, eu tive que trabalhar neste feriado e não recebi hra extra. Me disseram que feriado religioso nao era considerado feriado? E o prefeito decretou a sexta 31 como facultativo municipal, mas sei que isso nao conta. Estou procurando Pela CLT e meu sindicato quais os dias do ano são considerado feriado pra nao ter essa duvida e nao ficarmos lezado. Ja é a segunda vez que isso acontece. Eu e minhas amigas estao sendo prejudicadas.
    Como fica essa situacao?

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  19. Olá! Boa noite.

    Trabalho em uma empresa e nós fazemos 8h48min. por dia. No caso de feriado, nós ficamos sempre devendo os 48min. para a empresa (pois trabalhamos com banco de horas). Neste caso, como é feriado, não deveríamos ter SEMPRE às 8h48min quitados, sem dever nenhum minuto?

    Aguardo retorno urgente! Muito obrigada.

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  20. Olá, gostaria de saber se o funcionário que trabalha num feriado municipal (não superior a 4 por ano, contando a sexta feira santa) pode optar por receber em dias de folga ao invés de o pagamento dobrado do dia no holerite.
    Obrigada.

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  21. Olá Trabalho em uma empresa privada que presta serviço apenas a uma loja dentro do shopping center e devido a este feriado do jmj(25 e 26 de julho)minha empresa falou que eu teria que trabalhar porque o shopping abriria.Mais não sou vendedora,muito menos funcionária do shopping.A minha empresa tem que me pagar 100%?Ou este feriado não é valido para mim?

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  22. com certeza sua empresa tem que pagar os dois dia dos feriado e 100%, não importa se o shopping abrirá o que importa e que a empresa e obrigada a te pager está na CLT.

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  23. trabalho em uma empresa de calçados de segunda para terça de 23 e 20 às 6 da manhã de terça, de terça para quarta de 23 e 20 às 6 da manha de quarta, de quinta para sexta de 23 e 20 às 6 da manha de sexta, sexta para sabado 23 e 20 as 6 da manha de sabado, não trabalho de sabado para domingo, porém trabalho de domingo às 00 horas ás 6 da manha de segunda...
    o feriado 7 de setembro de 2013 será no sabado e como foi mencionado acima eu trabalho de sexta às 23 e 20 ás 6 da manha de sabado. como sabemos o 7 de setembro começa às 12 horas de sexta para sabado, então nós trabalharemos 6 horas no feriado nacional, já que nós trabalhamos de sexta às 23 e 20 à sabado 6 da manha. gostaria de saber se temos algum direito e o que fazer diante desse caso..

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  24. Boa tarde,

    Por gentileza sane esta dúvida:
    Um plantonista da área da saúde que trabalha em uma escala 12x36 (que não trabalha aos domingos pois as unidades não abrem), estará de plantão no feriado nacional, o mesmo poderá folgar no dia do feriado? Ou seja não realizou o plantão no dia do feriado para poder "ganhar" uma folga.

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  25. em contrato de experiencia a empresa me paga o feriado trabalhado somente apos os 90 dias de experiencia?

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  26. Olá bom dia!
    Trabalho de seg a sex das 08:00 as 18:00 ja compensando o sabado. Quando o feriado nacional cai dia de semana temos que compensar horas a mais?

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  27. Boa tarde.
    Eu trabalho de segunda a sexta com folgas no final de semana, porém há escala para plantão sábado, domingo e feriados nacional. Quando faço plantão recebo duas folgas, uma antes e outra depois do plantão, para que não complete 6 (seis) dias consecutivos de trabalho.
    Feriados estaduais ou municipais todos trabalham por se tratar de um serviço essencial.

    Minha dúvida é a seguinte:
    Fui escalada para trabalhar no final de semana, dias 23 e 24 de novembro, as folgas foram distribuídas para 20 e 27. Porém dia 20 é feriado estadual, é comemorado o dia da Consciência Negra no Rio de Janeiro.
    Achei errado ter computado folga em um feriado, pois em feriados o trabalhador ganha descanso remunerado, ou seja, fica em casa sem prejuízo no salário. Ou trabalha e ganha 100% em dinheiro ou ainda se o empregador decidir duas folgas. Relatei isso a minha empresa e informaram-me que a folga estava certa. Que como a empresa trabalho em feriados estaduais, a mesma pode conceder folga neles. Bom gostaria de saber quem está certo nessa questão e se possível com referências na CLT.

    Desde já grata.

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  28. Ganho 1085,no feriado a empresa paga 72 ,gostaria de saber se esta certo o valor.

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  29. trabalho em um sacolão e gostaria de saber se os feriados que trabalhei, os nacionais e municipais, além dos religiosos se são pagos com folga dobrada porque no meu serviço os feriados não são pagos em dinheiro e sim em folga na semana e mesmo assim meses depois que já passou o ocorrido. Gostaria então de saber se tenho direito a uma folga somente ou duas na semana? Exemplo: Trabalhei dia 15/11 de 07hs até 13:30hs, e a quantas folgas terei direito, uma só ou duas.Obrigada

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  30. A empresa me paga 100% pelo feriado trabalhado, mas é obrigada a me dar a folga compensatória depois? E qual o prazo para me dar a folga?

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  31. trabalhei no feriado de carnaval esse ano q caiu no dia 04/03/2014 e a empresa onde trabalho nao me pagou,disse q se tratava de um feriado popular, isso é vardade? alguem pode me tirar essa duvida.
    obg!

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