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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Isenção de tributos no transporte internacional de cargas não se aplica ao trecho interno


O transporte interno de mercadoria destinada à exportação, realizado entre o estabelecimento produtor e o porto ou aeroporto, não configura transporte internacional, por isso não pode ser alcançado pela isenção da Cofins e do PIS/Pasep prevista na Medida Provisória 2.158-35/00. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pela fazenda nacional para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O TRF1 havia rejeitado a apelação da União em um processo, por considerar que, se o objetivo da norma é tornar o produto nacional mais competitivo no mercado internacional, não faria sentido a cobrança da Cofins e do PIS/Pasep sobre o custo do transporte interno de mercadorias a serem exportadas.
Não satisfeita, a União entrou com recurso especial no STJ alegando falta de provas de que a transportadora beneficiada com a decisão realizasse efetivamente o transporte internacional de cargas. Defendeu ainda a interpretação literal e restritiva das isenções, de modo a excluir o trecho interno do transporte no caso de mercadorias destinadas ao exterior.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Castro Meira, observou não haver dúvida na tese sustentada pela fazenda nacional, uma vez que a MP 2.158-35 deixa claro que a isenção dos tributos não permite sua extensão ao transporte interno. Diante disso, deu provimento ao recurso especial, no que foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Turma.
Como precedente, o ministro citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao examinar o artigo 155 da Constituição Federal, entendeu que a imunidade tributária de ICMS ali prevista não se destinava ao transporte interno que antecedia a exportação. O ministro salientou que, embora aquela norma se refira ao ICMS, a interpretação serve como suporte para esclarecer o alcance da MP.
Fonte: STJ

sexta-feira, 22 de julho de 2011

O Jogo do perde-e-ganha

Produção legislativa intensa é uma característica da pindorama. Lei para tudo e 'paratodos'. Para quem tem a ferramenta na mão - para quem trabalha com leis - sabe que uma reforma legislativa não pode ser um colcha de retalhos. O modelo ideal de reforma é o sistêmico. Se é reforma que se pretende, vamos reformar a casa do alicerce ao caibro das águas. Idéia de girico (*) Para desonerar a folha de salários vamos criar uma contribuição previdenciária (*). Conta o folclore ou a história que Izaac Newton não conseguia fazer cálculos aritméticos simples de cabeça (.). Bom... ...O peso de uma sentença O Judiciário participa da reforma da legislação quando interpreta uma lei. No campo tributário isto é no todo factível. As lides tributárias pululam no Judiciário (fisco versus contribuinte). Nem sempre é necessário alterar a lei. Uma sentença pesa na carga tributária. Embora o STJ tenha inteligência diversa, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville entende que PIS/COFINS não podem ser repassados nas faturas de luz e telefone. Esta sentença não pesa na carga tributária. Tomara que pese no STJ. Incógnita judicial A proporcionalidade do aviso prévio é o exemplo. Na falta de lei regulamentando a matéria o STF teve que 'dá pra cá' a função do legislador. O período mínimo de aviso prévio é de 30 dias, sendo que o máximo ainda é uma incógnita: 'incógnita judicial'. Justiça seja feita Justiça seja feita, afora o 'dá pra cá' do aviso prévio, Senado e Câmara vão que vão: consulta de férias; trabalho à distância; FGTS empregado doméstico; CNDT; redução da jornada de trabalho. Perde-e-ganha ou reforma legislativa Reforma legislativa é sistêmica: do alicerce ao caibro das águas. O restante é o jogo do perde-e-ganha. Quem está perdendo: o setor produtivo e o consumidor. O empregado da empresa é o consumidor do mercado. CNDT Ainda sobre a CNDT; um solilóquio: como é que se resolve um problema criando um outro problemão? Certidão negativa de débitos previdenciários e de FGTS, tudo bem. É razoável. Mas de débitos trabalhistas?!... Chegou antes de começar a festa. Por fim, o começo. Reforma política (a mãe das reformas). Veja bem/para o sul e sudeste/15 de 100. The end!

(.) Talvez seja Einsteen ou Thomas Edison ou...seja tudo folclore!