| Sex, 20 de Dezembro de 2013 13:22 |
Foi aprovado nesta madrugada (20/12), em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de São Paulo, dois Projetos de Lei de grande relevância para o Transporte Rodoviário de Cargas. O PL nº 885/2009, na forma da Emenda Aglutinativa (veja aqui), dispõe sobre a cassação da eficácia do registro no Cadastro do ICMS das empresas envolvidas na receptação de cargas roubadas ou furtadas. Esse projeto, que tramitou por mais de quatro anos, é uma das principais bandeiras pleiteadas pelo setor transportador como medida necessária ao combate ao roubo e receptação de cargas no Estado de São Paulo. O presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, está satisfeito com a aprovação do PL, que será encaminhado para a sanção do governador. Segundo ele o projeto representa um passo muito importante para a redução do número de roubo de cargas no país, que em 2012 chegou a um patamar recorde, com 14.400 delitos registrados, sendo que São Paulo é o estado que tem o maior índice de roubos no Brasil. O segundo, o PL nº 380/2013, na forma do Substitutivo (veja aqui), disciplina o funcionamento dos “desmanches” no estado, dispondo sobre a destinação de veículos em fim de vida útil e a comercialização de partes e peças resultantes da desmontagem. Esseprojeto, encaminhado pelo Governo do Estado, também representa uma das principais demandas do TRC, na medida em que é elevado o número de veículos do segmento atingidos por essa modalidade criminosa (para ilustrar, é da ordem de 21% o percentual de veículos também levados por ocasião dos roubos/furtos de carga, ou seja, cerca de 2.800 veículos de carga por ano, em nosso país). Vale lembrar que, nos textos aprovados, ainda podem ocorrer pequenos ajustes redacionais, sem alterar o mérito da matéria. Os projetos serão agora encaminhadas à sanção do governador que se manifestará, num prazo de até 15 dias úteis, transformando-as em Lei Estadual. Fonte: NTC&Logística |
| Última atualização em Sex, 20 de Dezembro de 2013 14:34 |
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quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
ALESP aprova PL que pretende inibir o Roubo de Cargas no Estado
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
Motorista será indenizado após provar que superior simulava faltas para que fosse punido
Seg, 16 Dez 2013 17:27:00)
O assédio moral tem que ser provado de forma robusta e o ônus da prova é do empregado que alega ter sido vítima de perseguição no ambiente de trabalho. Por ter comprovado que seu superior hierárquico simulava situações para que recebesse advertências e suspensões, um motorista receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais.
O motorista foi contratado pela Viação Pirajuçara Ltda. em abril de 2005 e dispensado por justa causa em janeiro de 2010 por ter se negado a fazer uma viagem. Contou que, durante o contrato, ficou afastado algumas vezes por motivo de doença decorrente do assédio moral e das perseguições que sofria. Segundo relatou o trabalhador, seu superior lhe fazia ameaças e simulava falhas para que recebesse advertências. Ao ser demitido, o trabalhador pleiteou em juízo indenização por danos morais e o pagamento de verbas rescisórias não recebidas.
A empresa de transportes afirmou em contestação que o motorista não foi vítima de perseguição, tendo sido dispensado com base no artigo 482, "e" e "h", da CLT após ter sido advertido e recebido suspensão por faltar seguidamente ao trabalho.
A Vara do Trabalho de Embu (SP), ao julgar o caso, sustentou que os depoimentos das testemunhas foram vagos e não confirmaram perseguição por parte do supervisor. Segundo o juízo de primeiro grau, não houve indícios de que a Viação Pirajuçara tenha extrapolado seu poder diretivo e disciplinar, o que afasta o cabimento da indenização por assédio moral. Foram acolhidos os pedidos do motorista de recebimento de parte das férias acrescidas do terço constitucional, adicional de 50% sobre as horas extras e reflexos nas demais verbas.
O empregado recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) entendeu que o assédio moral estava comprovado no boletim de ocorrência registrado pelo motorista, nos atestados médicos que provam o tratamento psiquiátrico a que foi submetido e pelo depoimento de testemunhas. Uma delas afirmou que o motorista era perseguido, tendo o supervisor chegado a inventar motivos para suspender o funcionário. O recurso foi provido e a indenização por dano moral arbitrada em R$ 10 mil.
A empresa recorreu da decisão para o TST alegando que não houve situação vexatória ou humilhante para o empregado e que a prova testemunhal era contraditória no que tange à comprovação do assédio moral.
A Oitava Turma do Tribunal, no entanto, negou provimento ao agravo da Viação Pirajuçara sob a justificativa de que o Regional enxergou comprovação farta do dano moral e que, para alterar a decisão, seria necessário reexaminar os fatos e provas, o que é vedado pela súmula 126 do TST. A decisão foi unânime nos termos do voto do relator, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.
(Fernanda Loureiro/LR)
Processo: AIRR-345-98.2010.5.02.0271
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
Tolerância de 7,5% sobre excesso de peso passa a valer até 31 de junho de 2014
Em reunião na última quarta-feira, 11 de dezembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou mais uma vez a tolerância máxima de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo do veículo à superfície de vias públicas. A tolerância foi prorrogada até 31 de junho de 2014. Representantes do setor de cargas reivindicam aumento para 10%.
A postergação da decisão ocorreu porque o Contran aguarda novos estudos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Para a NTC&Logística, a medida do Contran reafirma a necessidade de mais discussões sobre o assunto, além de mostrar que não houve acordo entre todos os envolvidos.
Para o diretor técnico da NTC&Logística, Neuto Gonçalves dos Reis, o governo não está levando em conta que apenas 7,5% de tolerância são insuficientes para compensar os erros das balanças de pesagem e a dificuldade de distribuição da carga em cada eixo.
O deslocamento das cargas durante a viagem, indo de um eixo para outro, prejudicam a distribuição ideal por eixo, como cargas a granel, de madeira e cana de açúcar, segundo Neuto.. “O remanejamento dos produtos dentro do caminhão, à medida em que são descarregados, é complexo”, lembra o diretor.
A Resolução n° 258/2007 prevê multa de R$ 85,13 para quem ultrapassa os limites permitidos, além de penalidade acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, que vai de R$ 5,32 a R$ 53,20.
Fonte: NTC&Logística
A postergação da decisão ocorreu porque o Contran aguarda novos estudos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Para a NTC&Logística, a medida do Contran reafirma a necessidade de mais discussões sobre o assunto, além de mostrar que não houve acordo entre todos os envolvidos.
Para o diretor técnico da NTC&Logística, Neuto Gonçalves dos Reis, o governo não está levando em conta que apenas 7,5% de tolerância são insuficientes para compensar os erros das balanças de pesagem e a dificuldade de distribuição da carga em cada eixo.
O deslocamento das cargas durante a viagem, indo de um eixo para outro, prejudicam a distribuição ideal por eixo, como cargas a granel, de madeira e cana de açúcar, segundo Neuto.. “O remanejamento dos produtos dentro do caminhão, à medida em que são descarregados, é complexo”, lembra o diretor.
A Resolução n° 258/2007 prevê multa de R$ 85,13 para quem ultrapassa os limites permitidos, além de penalidade acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, que vai de R$ 5,32 a R$ 53,20.
Fonte: NTC&Logística
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Discussão sobre a tolerância de peso para caminhões
Foi realizado uma audiência pública com a Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia para discutir o percentual de tolerância de peso dos veículos de carga nas rodovias brasileiras. O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que pediu o debate, explicou que, muitas vezes, os transportadores são punidos injustamente porque a carga pode se movimentar durante a viagem e nem sempre é possível distribuí-la precisamente. Outro motivo também seria a falta de estrutura para calcular o peso entre eixos.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até o final deste mês a tolerância máxima de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas. O limite era para ser de 5%. De acordo com um estudo do Grupo de Trabalho Interministerial de Estudos sobre Peso e Eixo do Contran, o recomendado seria apenas 5% de tolerância. No entanto, para a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, o mais indicado é que a tolerância seja de 10%.
As concessionárias que administram as rodovias explicam que um trecho de estrada projetado para durar de cinco a seis anos, tem seu tempo de vida reduzido por conta de excesso de carga. Isso gera custos tanto para a empresa que administra a rodovia quanto para os usuários. Além disso, o excesso de peso reduz a vida dos pneus, freios e outros itens do caminhão, além de afetar a segurança, já que veículos muito pesados estão mais sujeitos a sofrer acidentes.
A audiência contará com a presença de representantes do Ministério dos Transportes, Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no estado do Rio Grande do Sul (Setcergs), e da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística).
Fonte: Na Boléia
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até o final deste mês a tolerância máxima de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas. O limite era para ser de 5%. De acordo com um estudo do Grupo de Trabalho Interministerial de Estudos sobre Peso e Eixo do Contran, o recomendado seria apenas 5% de tolerância. No entanto, para a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, o mais indicado é que a tolerância seja de 10%.
As concessionárias que administram as rodovias explicam que um trecho de estrada projetado para durar de cinco a seis anos, tem seu tempo de vida reduzido por conta de excesso de carga. Isso gera custos tanto para a empresa que administra a rodovia quanto para os usuários. Além disso, o excesso de peso reduz a vida dos pneus, freios e outros itens do caminhão, além de afetar a segurança, já que veículos muito pesados estão mais sujeitos a sofrer acidentes.
A audiência contará com a presença de representantes do Ministério dos Transportes, Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no estado do Rio Grande do Sul (Setcergs), e da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística).
Fonte: Na Boléia
Seguro obrigatório previsto na Lei do Descanso deve ser o mais abrangente possível
Seguro obrigatório previsto na Lei do Descanso deve ser o mais abrangente possível
Pela legislação vigente o seguro obrigatório é destinado a cobertura dos riscos pessoais inerente às suas atividades
A Fetropar solicitou ao advogado trabalhista Tito Antonio dos Santos, um parecer sobre o seguro obrigatório previsto na Lei 12.619/2012 para esclarecer qualquer dúvida a respeito do Parágrafo únicodo art. 2° da Lei n.° 12.619/2012, que dispõe:
Parágrafo único: Aos profissionais motoristas empregados referido nesta Lei é assegurado o benefício de seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado a cobertura dos riscos pessoais inerente às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.”
O advogado alerta para a interpretação do que está incluso na “cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades“ considerando que o motorista está exposto a diversos riscos ambientais, em especial a acidentes de trânsito, pela constante exposição durante a maior parte da jornada em estradas movimentadas, e muitas vezes sem condições adequadas. Além dos acidentes, o motorista está vulnerável a inúmeras doenças ocupacionais.
A classificação de risco é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no caso do transporte rodoviário de cargas a atividade é considerada de alto risco (grau 3). Todos estes riscos, portanto, devem estar inclusos no seguro obrigatório para evitar indenizações.
A cobertura de morte natural também é obrigatória na contratação do seguro de vida, por se tratar de cobertura básica. Assim como a cobertura por invalidez por doença, tendo em vista a possibilidade de doenças ocupacionais.
Por fim, o seguro obrigatório estabelecido pela lei 12.619/2012, deve garantir uma cobertura mais abrangente do que um simples seguro contra acidentes pessoais, pois muitas empresas erroneamente contratam seguros para os veículos que incluem cobertura de morte e invalidez no caso de acidente para o condutor, contudo se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho na carga ou descarga do veículo (por exemplo: queda do veículo ou queda de objeto sobre o motorista) este seguro não dará cobertura e, portanto o empregador deverá arcar com o valor da indenização do seguro.
Fonte: Fetropar
Pela legislação vigente o seguro obrigatório é destinado a cobertura dos riscos pessoais inerente às suas atividades
A Fetropar solicitou ao advogado trabalhista Tito Antonio dos Santos, um parecer sobre o seguro obrigatório previsto na Lei 12.619/2012 para esclarecer qualquer dúvida a respeito do Parágrafo únicodo art. 2° da Lei n.° 12.619/2012, que dispõe:
Parágrafo único: Aos profissionais motoristas empregados referido nesta Lei é assegurado o benefício de seguro obrigatório, custeado pelo empregador, destinado a cobertura dos riscos pessoais inerente às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou em valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.”
O advogado alerta para a interpretação do que está incluso na “cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades“ considerando que o motorista está exposto a diversos riscos ambientais, em especial a acidentes de trânsito, pela constante exposição durante a maior parte da jornada em estradas movimentadas, e muitas vezes sem condições adequadas. Além dos acidentes, o motorista está vulnerável a inúmeras doenças ocupacionais.
A classificação de risco é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no caso do transporte rodoviário de cargas a atividade é considerada de alto risco (grau 3). Todos estes riscos, portanto, devem estar inclusos no seguro obrigatório para evitar indenizações.
A cobertura de morte natural também é obrigatória na contratação do seguro de vida, por se tratar de cobertura básica. Assim como a cobertura por invalidez por doença, tendo em vista a possibilidade de doenças ocupacionais.
Por fim, o seguro obrigatório estabelecido pela lei 12.619/2012, deve garantir uma cobertura mais abrangente do que um simples seguro contra acidentes pessoais, pois muitas empresas erroneamente contratam seguros para os veículos que incluem cobertura de morte e invalidez no caso de acidente para o condutor, contudo se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho na carga ou descarga do veículo (por exemplo: queda do veículo ou queda de objeto sobre o motorista) este seguro não dará cobertura e, portanto o empregador deverá arcar com o valor da indenização do seguro.
Fonte: Fetropar
quinta-feira, 28 de novembro de 2013
CONTRAN passa a exigir exame toxicológico para motoristas profissionais
| Qui, 28 de Novembro de 2013 11:34 |
Em Resolução publicada no dia 12 de novembro de 2013, o CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, afirma que exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas passará a ser exigido nos momentos da adição e renovação da habilitação nas categorias C, D e E. Segundo o documento, considera-se exame toxicológico de larga janela de detecção aquele destinado à verificação do consumo ativo, ou não, de substâncias psicoativas. Para ler a resolução na íntegra, clique aqui. Fonte: NTC&Logística |
quarta-feira, 6 de novembro de 2013
RASTREAMENTO DE VEICULOS E REPARAÇÃO POR DANOS
O contrato de
rastreamento de veículos de carga não garante a recuperação do veículo ou o seu
ressarcimento em casos de furto. Não se trata de um contrato de seguro. No
entanto, uma transportadora não contrata um serviço dessa natureza para
não ter sequer a possibilidade de localizar o automóvel alvo de um eventual furto.
Surge assim a questão: qual a responsabilidade da empresa de rastreamento na
coincidência da suspensão indevida do serviço com o furto do veículo?
É
de obviedade que a finalidade do
contrato de rastreamento é a de diminuir o risco de um prejuízo. Por outro
lado, a suspensão do serviço sem razão de direito – como no caso da falha na
prestação do serviço – configura ilícito contratual. Não é necessário
muito articular para ser convincente: a transportadora tem direito a reparação
de um dano; a questão de fundo, porém, é precisar qual dano e, principalmente,
o seu tamanho. O art. 944 do Código Civil é enfático: “a indenização se mede
pela extensão do dano.”
Para
alguns, tendo em vista o rastreamento não importar em um seguro – e, sobretudo,
pelo fato do valor das mensalidades não se equiparar ao preço de um prêmio – a indenização
se resumiria ao valor das mensalidades pagas pelo serviço defeituoso. Afora
isso, no máximo, a transportadora teria direito a uma compensação por danos
morais.
Não comungamos dessa opinião. Para nós,
trata-se de solução iníqua e pouco acertada com o direito vigente.
Uma empresa de rastreamento sabe de
antemão que uma eventual falha na prestação do serviço importa, sim, na
possibilidade – mesmo que remota – de um prejuízo de quilates para o seu
cliente; se não é uma empresa seguradora, o serviço contratado gera segurança;
segurança no sentido da transportadora ter ao menos a possibilidade de ver
recuperado o bem furtado. Quer-se aqui frisar que o rastreamento não dá
qualquer garantia da recuperação, mas abre uma oportunidade a mais para
frustrar a atividade de meliantes. Pois
bem, em síntese, este é o dano a ser indenizado: a possibilidade, a
oportunidade... a chance perdida.
Mesmo que não conste expressa na Lei, a teoria
da “perda de uma chance” tem chancelada a sua aplicação pelo Superior Tribunal
de Justiça: “a teoria da perda de uma chance (perte d'une
chance) visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente,
tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro,
precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que
muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado.".
(Superior Tribunal de Justiça, REsp 1190180 / RS 2010/0068537-8).
Fixado qual o evento danoso resta por fim
enfrentar o desafio de mensurá-lo; saber o valor da indenização. Quanto a esta
entendemos que pode variar, não só conforme as circunstâncias – por exemplo:
onde, quando e como se deu a subtração do veículo – , mas conforme a culpa das
partes; se maior ou menor; se leve, grave, gravíssima... Analisados estes
fatores, poder-se-á chegar a uma conclusão não só justa, mas de acordo com a
Lei. É que reputamos aplicável nesse caso o parágrafo único do art. 944 do
Código Civil – ainda pouco ventilado nos Tribunais – o qual dispõe que “Se houver excessiva desproporção entre a
gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a
indenização.”
Ultimando, resta fazer um arremate. Entendemos
que a indenização pela perda de uma chance não exclui a compensação por danos
morais; isto, por derivarem de razões alheias. Aquela – como foi apregoado –
pela oportunidade frustrada; o dano moral, pelos incomodativos que, embora
discutíveis, na hipótese em apreço, para nós devem ser compensados.
Emerson Souza Gomes
Advogado, especialista em Direito
Empresarial
Sócio da Pugliese e Gomes Advocacia
terça-feira, 2 de julho de 2013
A verdade sobre a Lei do Motorista
Fonte:
NTC&Logística
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A
NTC&Logística vem a público deixar claro o seu posicionamento sobre as
mudanças na Lei 12.619/12, que regulamenta a profissão do motorista, sua jornada
de trabalho e o tempo de direção e descanso, conhecida como Lei do
Motorista.
|
Vale lembrar a participação da
entidade durante quatro anos na fase de elaboração da lei em vigor, cuidando a
NTC em promover amplo debate entre empresários do setor, em todo o país, para
depois participar das negociações que ocorreram entre empresários, trabalhadores
empregados e autônomos, com a mediação do Ministério Público do Trabalho para o
envio de um projeto, contendo consenso possível naquele momento ao Congresso
Nacional, onde foi discutido sofrendo modificações no Senado e na Câmara e,
depois de aprovado foi enviado para o Executivo, sendo sancionada a lei com
vetos sobre temas importantes para a aplicação da mesma.
|
Logo após a publicação da lei, a
NTC&Logística já se posicionou em defesa de aperfeiçoamentos da lei, não só
em razão dos vetos que dela suprimiram disposições consideradas essenciais para
a sua aplicação, mas também para a correção de distorções nela contidas, que
dificultam sua perfeita interpretação e aplicação.
|
Já nesta fase, a NTC tem
participado de todos os foros onde se discute a lei, quer para sua perfeita
compreensão e aplicação – seminários com o judiciário trabalhista, com o
Ministério Público do Trabalho, com advogados trabalhistas, com empresários do
setor e com embarcadores – quer para seu aperfeiçoamento através de acordos ou
convenções coletivas e de alterações legislativas – junto ao Congresso Nacional,
à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério do Trabalho, ao
Ministério Público do Trabalho, às entidades de representação dos trabalhadores,
às entidades de variados setores da economia.
|
Em defesa do aperfeiçoamento da
lei, a NTC encaminhou suas sugestões em todos os foros mencionados e não tem se
furtado em participar de toda e qualquer discussão que vise com seriedade e
lealdade buscar um consenso para o seu aprimoramento.
|
As propostas encaminhadas e
defendidas pela NTC&Logística são frutos de novos debates e sugestões dos
empresários do setor e tem por objetivo:
|
1. Estabelecer igualdade de
tratamento entre motorista empregado e o transportador
autônomo;
|
2. Flexibilizar o descanso diário
do motorista em oito horas contínuas, mais três horas durante o mesmo
dia;
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3. Permitir ao motorista empregado
trabalhar quatro horas extraordinárias num mesmo dia;
|
4. Definir o descanso semanal
permitindo sua acumulação por três semanas;
|
5. Flexibilizar o descanso semanal
permitindo sua acumulação por três semanas;
|
6. Permitir ao motorista pequenas
movimentações durante o tempo de espera;
|
7. Permitir ao motorista em dupla o
descanso no próprio veículo e o descanso com veículo parado por seis horas a
cada três dias;
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8. O cadastramento dos postos de
combustíveis das rodovias de todo o país em cento e oitenta dias e a vigência da
lei após esse prazo;
|
9. Fiscalização educativa nos
primeiros cento e oitenta dias de vigência da lei;
|
10. Regra de transição para os
trechos de rodovia em que não existam pontos de parada a cada cento e cinquenta
quilômetros, permitindo a direção até chegar ao ponto existente ou outro local
de descanso.
|
Esta é a verdade sobre a posição da
NTC&Logística: não concordamos com a simples revogação ou deturpação da lei.
Queremos com sinceridade o aperfeiçoamento da Lei 12.619/12.
|
Apresentamos e defendemos nossas
propostas e estamos abertos à busca de soluções de consenso, bem como para
discutir outras propostas honestas e sinceras de aprimorar a lei que
surgir.
|
FLÁVIO
BENATTI
|
PRESIDENTE DA
NTC&LOGÍSTICA
|
segunda-feira, 29 de abril de 2013
Descumprimento da Lei irá gerar 500 inquéritos em Campo Grande
Moraes, da Procuradoria Regional do Trabalho do Distrito Federal, participou de um evento do Ministério Público do Trabalho (MPT) voltado a jornalistas que está sendo realizado na sede da Procuradoria Geral do Trabalho na Capital Federal. O evento em Brasília está sendo realizado desde terça-feira para passar informações aos jornalistas sobre a nova legislação do trabalho e o que esta sendo feito pelo MPT.
Conforme o procurador, as irregularidades não estão sendo coibidas porque a Resolução 417 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) adiou a fiscalização o que impede que a Polícia Rodoviária Federal fiscalize e aplique multas. Os policiais estão apenas orientando e isso está permitindo que as empresas burlem a lei, que entre outras medidas estabelece o tempo de direção e a jornada de trabalho.
Segundo o procurador, já está em tramitação uma Ação Civil Pública contra a resolução do Contran. “Existe uma liminar favorável para derrubar esta resolução. Agora será julgado o mérito”, explicou Paulo Moraes. Ele disse, ainda, que derrubada a liminar, a PRF terá que fazer a fiscalização, e se não fizer isso, será aberto um procedimento por prevaricação.
O procurador explicou que, ao final dos inquéritos, será proposto um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) às empresas que estiverem infringindo a legislação. “Se a empresa não aceitar o TAC, o Ministério Público do Trabalho entrará com uma Ação Civil Pública e a punição será uma multa que varia de acordo com a irregularidade e o tamanho da empresa”, detalhou.
Fonte:Campo Grande News
quinta-feira, 25 de abril de 2013
Relatoria da comissão inicia estudos sobre Lei dos Caminhoneiros
Sub-relator do grupo, Junji espera concluir os trabalhos para apresentação do relatório preliminar sobre a legislação na próxima reunião, a ser realizada em 7 de maio.
24/04/2013 - 20:31:34
Fonte: Da Assessoria
A comissão especial destinada a discutir e propor modificações na Lei dos Caminhoneiros (12.619, de 30 de abril de 2012), que entrou em vigor em agosto último, entrou na reta final dos trabalhos nesta terça-feira (23/04/2013). Em reunião restrita aos integrantes do grupo, a relatoria juntou todos os balanços, materiais exibidos em palestras, sugestões e demais subsídios coletados ao longo de quase um mês de audiências públicas realizadas na Casa com lideranças das áreas envolvidas com o problema.
“Agora, começamos a catalogar e analisar as propostas para elaborar o relatório prévio que deverá ser apresentado na próxima reunião da comissão, no dia 7 de maio”, informou o sub-relator do grupo, deputado federal Junji Abe (PSD-SP), que trabalhará na matéria ao lado do relator, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). A meta do colegiado é viabilizar os ajustes necessários aos “propósitos de melhorar as condições de segurança nos percursos, sem inviabilizar a categoria de caminhoneiros nem massacrar os setores produtivos, em prejuízo direto do consumidor final”.
A lei que regulamenta a jornada dos caminhoneiros prevê, por exemplo, intervalo obrigatório de 30 minutos após quatro horas ininterruptas na direção e de 11 horas depois de 24 horas de trabalho no volante. “Isto trava o escoamento da produção rural. Produtos perecíveis vão se estragar, correndo o sério risco de contaminação”, apontou Junji, ao indicar um dos principais pontos falhos da legislação.
Também é garantido ao motorista que trabalha em regime de revezamento repouso diário mínimo de seis horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo. “Onde isto vai acontecer, considerando a ausência de infraestrutura na malha viária nacional para acomodar os profissionais em condições adequadas e com segurança?”, questionou, reforçando o protesto de entidades do setor.
Diversos setores protestam contra a legislação. Lideranças do agronegócio afirmam que a nova lei inviabiliza o escoamento da produção rural. Entidades de caminhoneiros assinalam que as rodovias não têm infraestrutura adequada para oferecer locais de descanso em número suficiente e de forma segura. “Todos os envolvidos com a questão tiveram oportunidade de se manifestar durante as audiências públicas. Esta ampla discussão efetivou agora o que deveria ter sido feito antes da vigência da lei: dar voz à população afetada”, observou Junij, ao apontar a inexistência de diálogo entre todas as partes como a principal falha do processo que originou as normas.
De acordo com o deputado, as considerações das lideranças de segmentos ligados ao tema serão analisadas durante a elaboração do relatório. “Não posso adiantar conteúdo, porque estamos na fase inicial de avaliação, mas asseguro que muitos pontos da legislação precisam ser revistos”, pontuou Junji que também é o representante máximo do segmento de hortifrutiflorigranjeiros no Congresso. Ele já havia alertado para os problemas da lei no caso dos itens perecíveis. “Os produtos vão se estragar e os alimentos correm o sério risco de contaminação”.
A participação de representantes de associações e sindicatos de produtores, distribuidores e centrais de abastecimento de alimentos em um dos debates da comissão, presidida pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), confirmou as preocupações de Junji: “O complexo Ceagesp – Central de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo, o maior da América Latina e passagem obrigatória de boa parte das cargas de produtos agrícolas distribuídos no País, corre o risco de ter sua operação paralisada em prejuízo do abastecimento no Brasil inteiro, se perdurarem as incoerências da Lei dos Caminhoneiros”.
O caso do entreposto paulistano sofre a agravante das restrições impostas pelo Município de São Paulo à circulação de caminhões. De acordo com Junji, é proibido o tráfego de veículos pesados em extensos horários, ao longo de amplos e importantes trechos da Capital, como as Marginais do Tietê e Pinheiros. “Esta norma, somada com as determinações da legislação, torna impraticável o abastecimento”, alertou o deputado.
Além do tempo de viagem que compromete a qualidade dos produtos perecíveis, Junji elencou a acentuada perda de produtividade dos caminhões, decorrente da legislação. Estudos mostrados por participantes dos debates confirmaram o aumento dos custos em patamares que vão de 4,7% para percursos de até 200 quilômetros até 57,1% para 450 quilômetros. Neste último, o tempo de deslocamento dobra de um para dois dias. O levantamento considera motorista contratado no regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
As distorções da legislação, segundo Junji, tornam-se ainda mais latentes em razão da precariedade da logística de deslocamentos no País. “Aqui, quase tudo é feito pelas rodovias. O sistema ferroviário, lamentavelmente, permanece sucateado. O transporte de cargas sobre rodas é quatro vezes mais caro que pelas ferrovias. Todo fator que pressione os custos já recai sobre o preço final dos produtos”, reclamou, ao defender a urgência de maiores investimentos na implantação e modernização da linha férrea como meio de otimizar os deslocamentos de cargas e de pessoas no Brasil.
Fonte: TopNews
Portos privados somam 114 propostas para terminais
| Noticiário cotidiano - Portos e Logística |
| Qua, 24 de Abril de 2013 08:14 |
| O governo já contabiliza 114 propostas de empresas para a construção de terminais de uso privativos (os chamados TUPs) fora dos portos organizados do país. O número que era de apenas 40 na época da elaboração do texto da Medida Provisória 595, de 2012, a MP dos Portos, disparou nos últimos meses, apesar de toda a polêmica que cerca a aprovação da nova lei para o setor portuário do país. Segundo o secretário de planejamento e desenvolvimento portuário da Secretaria Especial dos Portos, Rogério Menescal, as alterações na MP dos Portos pelo Congresso Nacional que podem diminuir o número de licitações para arrendamentos de terminais, dentro dos portos organizados do país, não irão comprometer o plano de investimentos para o setor, que é previsto em R$ 54,2 bilhões até 2017. "Poderemos ter que postergar por cinco anos algumas decisões que poderíamos tomar agora, mas, no médio e longo prazo, não compromete o planejamento", afirma Menescal. O secretário se refere à parte do relatório do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) que introduziu no texto da MP 595 a possibilidade de prorrogação, por período de cinco anos e sem exigência de investimentos, dos contratos de arrendamentos de 50 terminais que estão com concessões vencidas ou operam por meio de liminares judiciais. Estes terminais, que tiveram contratos assinados antes da Lei dos Portos, de 1993, reclamam o direito de permanecerem com as suas concessões para que ocorra adaptações contratuais às novas regras. Segundo Menescal, esta regra afeta os arrendamentos dentro dos portos organizados, que representam uma parte menor de investimentos previstos no programa de logística portuária. Nas estimativas do governo, os 40 projetos para construções de portos privados representavam cerca de R$ 30 bilhões do plano de R$ 54,2 bilhões, apresentado pelo governo. Como esses 40 projetos saltaram para 114, as projeções iniciais do governo se mostram conservadoras, mesmo com a ampliação dos prazos de concessão de alguns terminais. Estes projetos de TUPs, no entanto, ainda terão que esperar o fim da tramitação da MP dos Portos para saírem do papel. Alguns deles poderão ser enquadrados como "terminais-indústria" e não TUPs que têm tratamentos diferentes, no relatório de Braga. Os terminais inda indústria, que são pertencentes a empresas que transportam a sua própria produção, poderão ser construídos sem a necessidade de chamada pública. Já os TUPs, que poderão ser operados por empresas que irão transportar cargas de terceiros, terão que passar por chamadas públicas feitas pela Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (Antaq) para ganhar autorizações para a construção. "A abertura das chamadas públicas só depende da MP", diz Menescal. "Precisa ter a MP e depois um decreto para começar a dar as autorizações." Menescal acrescenta que os projetos de portos privativos enviados à Antaq ainda dependem de avaliações mais criteriosas para definir se eles estarão aptos para serem alvo de chamadas públicas. Para o secretário, a permissão para que empresas possam transportar cargas de terceiros e as regras de autorização para construções de novos TUPs acabaram contribuindo para o crescimento dos interessados em investir neste tipo de terminais. Fonte: Brasil EconÔmico/Ruy Barata Neto |
quarta-feira, 24 de abril de 2013
Comissão do Congresso aprova projeto de privatização dos portos
- Luciana Cobucci
- Direto de Brasília
Depois de construir um acordo, os parlamentares da comissão mista formada para analisar a medida provisória 595, que privatiza os portos brasileiros, aprovaram o projeto no colegiado. Foram aprovadas duas mudanças em relação ao texto original, que também sofreu alterações nas mãos do relator, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), em comparação ao projeto que veio do poder Executivo. A matéria segue para votação pelo plenário do Senado.
Os contratos entre o poder público e as empresas responsáveis por explorar o serviço serão prorrogados por até 50 anos, desde que os concessionários promovam investimentos no local - o que garante renovação quase automática dos contratos. Para os acordos fechados antes de 1993 (quando vigorava uma lei diferente para o setor) a prorrogação será feita uma única vez, por 10 anos, e não por cinco anos como previa o texto de Braga.
A MP também determina que os funcionários públicos lotados nos portos (fiscais da Receita, Polícia Federal, Ministério da Agricultura e Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por exemplo) devem trabalhar em horário corrido, de acordo com o determinado pelos concessionários, incluindo finais de semana e feriados. O objetivo é permitir que os portos funcionem conforme a demanda.
O relator manteve um acordo firmado com os trabalhadores e com os sindicatos, ao incluir a criação do Cadastro Portuário, que será responsável pela emissão dos atestados de qualificação dos portuários. Braga manteve a prerrogativa do órgão gestor de mão de obra nos portos públicos (Ogmos) ser o responsável pela contratação dos trabalhadores em todos os terminais, mas abriu a possibilidade de que os contratos por tempo indeterminado não sejam intermediados pelos Ogmos. O texto ainda cria a Guarda Portuária, evitando a terceirização da segurança nos portos nacionais.
- Terra
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quarta-feira, 17 de abril de 2013
Fecombustíveis debate jornada de caminhoneiros
Crédito: Joanna Marini
Presidente da Fecombustíveis, Paulo Miranda, apresenta estudo sobre a estrutura dos postos de rodovias no Brasil
A comissão especial destinada a debater e propor modificações à Lei 12.619/2012 promoveu audiência pública na Câmara dos Deputados, em 10 de abril, para debater a regulamentação da profissão de motorista. O presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), Paulo Miranda, foi um dos convidados ao debate, levando em conta a questão da Lei que obriga os caminhoneiros a descansar 30 minutos a cada quatro horas ao volante, além de exigir 11 horas de repouso entre uma jornada e outra de trabalho.
Os postos de combustíveis são, reconhecidamente, os pontos de parada e apoio dos motoristas e caminhoneiros. Segundo a Fecombustíveis, há, atualmente, cerca de 39 mil postos de combustíveis no Brasil, sendo cerca de 8 mil localizados em rodovias. Destes, 4,5 mil estão focados nas vendas de óleo diesel, com grandes áreas e estacionamentos que já estão sendo utilizadas pelos caminhoneiros em seus períodos de descanso.Pesquisa da Confederação Nacional do Transporte (CNT) realizada em 2012 indica a existência de, em média, um posto a cada 21 quilômetros de rodovias federais. A Fecombustíveis apoia a Lei. “Entendemos que a Lei é positiva”, disse Paulo Miranda, que apresentou dados demonstrando a importância dos postos de combustíveis em rodovias para a aplicabilidade da nova lei. “Os postos são a opção mais rápida e viável para a solução das áreas de descanso”, argumentou Miranda.
A Federação ainda destacou algumas questões relevantes para o apoio: a ampliação e a criação de novas áreas com conforto e segurança implicam elevados investimentos, que precisam ser devidamente remunerados para garantir qualidade e atratividade ao negócio; é necessário avaliar a possibilidade de disponibilização de linhas de crédito pelo governo, específicas para criação e ampliação das áreas de descanso nas rodovias; prever, na regulamentação da ANTT, que o valor do frete inclua um percentual extra de 1% a cada 500 km rodados, para cobrir despesas com estacionamento e pernoite. “Já contabilizamos 75 mil vagas para carreta. Posso afirmar que, hoje, da parte dos postos de rodovias, existe uma infraestrutura que permite a aplicabilidade da Lei”, afirmou o presidente da Fecombustíveis.
A Justiça autorizou, a partir de março, a aplicação de penalidades (multa de R$ 127 e perda de cinco pontos na carteira de motorista infrator) a quem descumprir as novas regras.
Também foram convidados para o debate o diretor do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Júnior; o presidente da Associação Brasileira de Provedores de Serviços Toxicológicos de Larga Janela de Detecção (Abratox), Marcello Santos; o presidente da Comissão de Relações do Trabalho da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Adauto de Oliveira Duarte; o presidente do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC), Nélio Botelho; o coordenador do programa SOS Estrada, Rodolfo Rizzotto; o representante da Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores (ABTV), Marcos Emanuel Torres de Paiva; e Renato Voltaire, da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut)
A preocupação ambiental
Além de receber os motoristas, os postos de rodovias ligados à Federação têm demonstrado interesse em colaborar com o meio ambiente. Eles estão instalando até estações de tratamento de esgotos e são responsáveis por todos os resíduos gerados pelo caminhoneiro no posto (embalagens, óleo usado, efluentes, etc.).
Segundo Miranda, em 2012 o volume de óleo diesel comercializado pelos postos foi de 56,7% do total do mercado. Os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRRs) ficaram com 12,6%, e os grandes consumidores, com 30,7% – segmentos que não estão obrigados, em sua maioria, a se adequar à legislação ambiental, muitos deles operando de forma irregular. Em contrapartida, o setor de revenda de combustíveis é um dos que mais investiram em obras e equipamentos para adequação à legislação ambiental. “A expectativa é que, até 2015, R$ 11,6 bilhões tenham sido aplicados na prevenção de danos ambientais”, finalizou Paulo Miranda.
Fonte: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
quinta-feira, 11 de abril de 2013
Nova Medida Provisória reestabelece benefícios vetados por Dilma
A norma de conversão se destaca pelos diversos vetos da Presidenta Dilma Rousseff, não tendo incorporado o conteúdo de diversas emendas parlamentares aprovadas pelo Congresso Nacional.
Em relação à desoneração da folha de pagamentos, a presidenta restringiu o rol de empresas que teriam a CPP - Contribuição Previdenciária Patronal de 20% substituída pela CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, através do veto à ampliação do benefício a vários setores. Dentre aqueles que ainda não seriam alcançados pela medida, estavam os setores de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros; segmentos de transporte rodoviário de cargas; indústria de reciclagem; empresas de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; empresas jornalísticas e de radiodifusão; prestação de serviços hospitalares e empresas de engenharia e arquitetura.
Foi ainda vetado o dispositivo que permitia ao contribuinte optar anualmente pela adoção ou não do benefício, visto que nem sempre a CPRB é menor do que a contribuição patronal tradicional. A aprovação dos termos desta emenda era esperada principalmente por empresas que mantêm um quadro de funcionários reduzido. Para estas, o recolhimento da CPRB culminará em tributação mais onerosa se comparada ao recolhimento sobre a folha de salários dos empregados, em sentido contrário da política de desoneração da folha de pagamentos.
Contudo, surpreendentemente, dois dias após a publicação da lei 12.794/13, o Governo publicou, em edição extra do Diário Oficial, a MP 612, com a extensão da substituição da contribuição sobre a folha para diversos setores, inclusive alguns daqueles que haviam sido vetados na conversão da mencionada lei. Assim, os setores de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros; transporte aéreo de passageiros; transporte rodoviário e ferroviário de cargas; agenciamento de navios; transporte por navegação; engenharia e arquitetura; jornalismo e radiodifusão foram reincluídos na lista de beneficiados.
E entre as inclusões de destaca a das empresas de construção de obras de infraestrutura, que não estavam abrangidas na MP 582 e, consequentemente, não constam da lei 12.794/13.
Outra medida aguardada com grande expectativa pelos contribuintes havia sido vetada, mas foi novamente apresentada através da MP 612. Trata-se da emenda que aprova o aumento do limite para adoção do lucro presumido, do atual patamar de R$ 48 mi para o de R$ 72 mi, como já havia sido proposto pelos parlamentares.
Além destas providências, a MP 612 também trouxe a redução à zero da alíquota do PIS e da COFINS incidente sobre indenizações pagas nos casos de não prorrogação das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; e o ajuste dos termos Inovar-Auto no que tange à habilitação do contribuinte ao referido regime, tendo sido excluído o MCTI da aprovação de sua concessão.
Fonte: Migalhas
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* Alessandro Mendes Cardoso, Ana Carolina Moreira Garcia e Bárbara Ferreira Tamietti são advogados do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados.
sexta-feira, 5 de abril de 2013
ERRATA–Desonerada a Folha de Pagamento do TRC
|
- ERRATA–
Desonerada a Folha de Pagamento do TRC |
| Fonte:
NTC&Logística
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O
Diário Oficial da União em edição extra do dia de ontem, 04 de abril, traz a
publicação da Medida Provisória nº 612, de 04 de abril de 2013, assinada pela
Presidente Dilma Roussef, contemplando o setor de transporte rodoviário de
cargas com a desoneração da folha de pagamento a partir de 01 de janeiro de
2014, incluindo as empresas do setor entre aquelas que passarão a recolher 1%
(um por cento) sobre o faturamento em lugar da atual contribuição de 20% (vinte
por cento) sobre a folha de pagamento.
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A
desoneração da folha de pagamento do setor havia sido incluída pelo Congresso
Nacional no projeto de conversão da Medida Provisória nº 582/2012 que resultou
na Lei nº 12.794, de 02 de abril de 2013, tendo sido vetada a disposição
aprovada pelo Legislativo. Todavia, antes mesmo da publicação da Lei com o veto,
o Ministro Guido Mantega convocou para uma audiência o senador Clésio Andrade,
presidente da Confederação Nacional do Transporte – CNT- onde também
participaram o presidente da NTC&Logística e Fetcesp, Flávio Benatti, o
vice-presidente da NTC&Logística e presidente da Fenatac, José Hélio
Fernandes e lideranças do setor. Na oportunidade o Ministro Guido Mantega
justificou a necessidade de oposição do veto presidencial, pela inexistência de
previsão no orçamento de 2013 de recursos para dar suporte à desoneração do
setor, comprometendo-se a enviar ao Congresso uma Medida Provisória com a
desoneração por nó almejada a partir de janeiro de 2014.
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A
Medida provisória editada prevê que o pagamento da contribuição para a
previdência a ser feita pelas empresas de transporte passe a incidir sobre o
faturamento a partir de 01 de janeiro de 2014, até lá permanece em vigor a
obrigação de pagamento incidente sobre a folha de
pagamento.
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“Como se vê agora, o Governo
Federal cumpriu o compromisso assumido com as lideranças do setor e a Medida
Provisória publicada em regime de urgência torna realidade a desoneração pela
qual nossas entidades representativas vem lutando há longo tempo. Enfim podemos
divulgar e festejar a conquista.”, declarou o Presidente Flávio
Benati.
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NTC&Logística -
Todos os direitos reservados
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quinta-feira, 4 de abril de 2013
Dilma faz 20 vetos em lei que desonera folha de pagamento
Tendo duas dezenas de vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou durante a quarta-feira (3) a Lei 12.794, para a conversão da Medida Provisória (MP) 582, que aumentou a lista para a desoneração fiscal da folha de pagamento de empresas para serviços e outros setores.
Com esta medida, as empresas vão deixar de recolher 20% de toda a contribuição previdenciária e vão passar a pagar entre 1% até 2% do faturamento. Esta lei teve sua publicação na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (3).
Entre aqueles que foram beneficiados estão alguns segmentos específicos do setor de carne, de máquinas e de equipamentos elétricos, de papel, além do setor têxtil, de produtos químicos, de plásticos e de borrachas, entre outros. Porém esta desoneração foi vetada em alguns setores que tinham sido incluídos na MP enquanto tramitava no Congresso.
Nos segmentos que foram vetados estão por exemplo as empresas para transporte ferroviário, rodoviário e metroviário de passageiros, as prestadoras de serviços na infraestrutura dos aeroportos, as prestadoras dos serviços hospitalares, indústrias de reciclagem, além de empresas jornalísticas e de radiodifusão, os segmentos de transporte rodoviário para cargas e de empresas de engenharia e de arquitetura, e outros.
Na mensagem que foi encaminhada para que justificasse os vetos, a presidente disse que estes dispositivos estavam violando a Lei de Responsabilidade Fiscal por preverem desonerações sem que apresentassem estimativas de qual seria o impacto e quais seriam as devidas compensações financeiras. O veto para estas desonerações implica que sejam vetados os respectivos dispositivos de vigência.
Ainda instituiu o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif), que faz com que fique suspensa a incidência do PIS/Pasep e Cofins nas receitas para venda e importação de máquinas deste setor.
Fonte: Noticias BR
Com esta medida, as empresas vão deixar de recolher 20% de toda a contribuição previdenciária e vão passar a pagar entre 1% até 2% do faturamento. Esta lei teve sua publicação na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (3).
Outros Pontos
Esta lei ainda chega a tratar de outros temas, como por exemplo a redução do prazo para o desconto do imposto da renda da depreciação acelerada dos bens de capital.Ainda instituiu o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif), que faz com que fique suspensa a incidência do PIS/Pasep e Cofins nas receitas para venda e importação de máquinas deste setor.
Fonte: Noticias BR
Lei sancionada pelo governo beneficia cooperativas de transporte
A Lei 12.794 ampliou a lista de desoneração fiscal sobre a folha de pagamentos a empresas de serviços e de outros setores. Com a medida, as empresas deixarão de recolher 20% da contribuição previdenciária e passarão a pagar de 1% a 2% sobre o faturamento. De acordo com Caetano, o setor das carnes de aves foi incluído entre os novos setores beneficiados, graças à intensa mobilização do cooperativismo brasileiro. Além disso, a lei contempla segmentos como máquinas e equipamentos elétricos, papel, têxtil, produtos químicos, plásticos, borrachas, entre outros.
A lei sancionada nesta quarta também instituiu o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif), que suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas de venda e nas importações de máquinas do setor.
Fonte: Ocepar em 04/04/2013
quarta-feira, 3 de abril de 2013
Eficácia da Resolução 417/2012 do CONTRAN é restabelecida
| Ter, 02 de Abril de 2013 14:45 |
| Restabelece a eficácia da Resolução nº 417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro - CTB, pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711 de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; resolve: Considerando a liminar concedida em sede de Mandado de Segurança pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - processo nº 000046-34.2013.5.10.0000, resolve: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 136, de 16 de janeiro de 2013, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 21 de janeiro de 2013. Art. 2º Restabelecer a eficácia da Resolução nº 417/2012, do CONTRAN. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA Presidente do Conselho JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES p/Ministério Da Justiça GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO p/Ministério Da Defesa RONE EVALDO BARBOSA p/Ministério Dos Transportes LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA p/Ministério da Saúde JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação PAULO CÉSAR DE MACEDO p/Ministério do Meio Ambiente Fonte: NTC&Logística |
quarta-feira, 27 de março de 2013
Motorista de ônibus assaltado durante o horário de trabalho deve ser indenizado
Um motorista da Sociedade de Ônibus Gigante LTDA. (Sogil), de Gravataí, na grande Porto Alegre, deve receber R$ 8 mil de indenização por danos morais, além de R$ 300 a título de ressarcimento de danos materiais. Ele ajuizou ação por ter sido assaltado duas vezes durante o contrato de trabalho. Em suas alegações, o trabalhador afirmou que nas duas ocasiões foi rendido e ficou na mira do revólver de um dos assaltantes, enquanto os outros saqueavam o cobrador e os passageiros do coletivo. Também afirmou que os ladrões roubaram um relógio seu, R$ 70 em dinheiro e sua carteira de motorista. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirma sentença da juíza Nadir Fátima Zanotelli Coimbra, da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí. Seguindo mesmo entendimento de 1º grau, os desembargadores do TRT4 concluíram que a responsabilidade da empresa é objetiva (independe de culpa), já que o risco de assaltos é previsível diante da atividade econômica da empregadora (transporte coletivo urbano).
De acordo com informações do processo, o motorista foi admitido em dezembro de 2007. Ao ajuizar a reclamatória, ele relatou os assaltos sofridos e afirmou que solicitou à empresa a troca do seu roteiro, mas não foi atendido e recebeu, por esta solicitação, ameaça de despedida por justa causa. A partir daí, segundo suas afirmações, começou a ser perseguido por seus superiores, que lhe aplicaram advertências e suspensões infundadas. Diante destes fatos, recorreu à Justiça do Trabalho pleiteando a indenização por danos morais, além do ressarcimento do valor dos objetos pessoais roubados. A decisão de primeira instância foi favorável ao pedido, arbitrando o valor de R$ 15 mil a título de danos morais, mas a empresa recorreu ao TRT4 com o objetivo de reduzir o montante.
Ao relatar o caso na 9ª Turma, o juiz convocado André Reverbel Fernandes explicou que o Direito do Trabalho nasceu para assegurar a dignidade do trabalhador e, caso este bem personalíssimo seja atingido, deve haver reparação. A indenização por dano moral, segundo o magistrado, como um dos componentes desta proteção, é prevista pela Constituição Federal e pelo Código Civil Brasileiro. O juiz convocado salientou que, no caso dos autos, o Boletim de Ocorrência e a prova testemunhal comprovaram a ocorrência de assaltos ao motorista e que este tipo de incidente ocorre com freqüência nas linhas de ônibus da reclamada.
Conforme o magistrado, portanto, deve ser adotada a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, já que a ocorrência de assaltos faz parte do risco da atividade econômica desenvolvida pela empresa. "A atividade de motorista de ônibus desempenhada pelo reclamante revela um grau de risco elevado, tendo em vista a existência de dinheiro e passagens dentro do veículo, o que constitui atrativo para criminosos e retira a imprevisibilidade do assalto", afirmou. Segundo o julgador, o fato da segurança pública ser atribuição do poder público não afasta a responsabilidade da empresa para com seus empregados. "Ora, na medida em que o empregador aufere lucro em uma atividade que possa causar riscos aos seus empregados, não se sustenta a tese de que a segurança é assunto do Estado", argumentou. O juiz, entretanto, decidiu pela redução do valor da indenização para R$ 8 mil.
Processo nº 0001397-64.2011.5.04.0231 (RO)
Fonte: Jurid
Campos e Gleisi divergem sobre centralização na gestão de portos
O governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), e a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, travaram um embate nesta terça-feira sobre a mudança de gestão dos portos do país para um modelo centralizado em órgãos federais.
Em audiência pública no Senado para tratar da Medida Provisória 595, sobre o novo modelo de concessão dos portos, o governador defendeu que Estados e municípios que hoje gerem portos continuem com autonomia sobre os terminais, ao contrário do modelo proposto pelo governo na MP, em que autoridades locais perdem a maior parte do direito de negociar contratos.
Já Gleisi afirmou que a descentralização que está em vigor atualmente é responsável pelas dificuldades de escoar a produção brasileira e pela perda de eficiência portuária.
"Competência não tem só em Brasília", disse Campos, considerado possível rival da presidente Dilma Rousseff na corrida ao Planalto em 2014. "Precisamos acreditar na descentralização, no papel de coordenar (do governo central)", afirmou o governador, afirmando que o porto de Suape, em Pernambuco, é o porto mais eficiente do Brasil.
"Fizemos o dever de casa", afirmou, defendendo o direito de o Estado seguir gerindo o terminal, em defesa do respeito à federação.
"Este propósito da presidenta Dilma de melhorar o Brasil não pode colocá-la em situação de constrangimento com o pacto federativo... Se esticar a corda, haverá quem virá a este Parlamento defender o seu povo", disse Campos, aplaudido nas duas intervenções que fez por parlamentares e trabalhadores do setor portuário.
A ministra, principal defensora da MP que é hoje a principal prioridade do governo no Congresso, chegou a dizer que não poderia olhar todo o sistema de portos a partir de um único Estado e que no Brasil "não há ilhas de excelência".
"Não podemos estabelecer um sistema portuário brasileiro partindo de Suape, partindo de Pernambuco. Com todo o respeito", disse ela, mostrando-se contrária ao pedido do governador, feito logo no início da audiência, para que Suape ficasse de fora do novo plano.
"Não dá para excepcionalizar um Estado", acrescentou.
Mais cedo, Campos disse que foi "pego de surpresa do dia para noite" pelas novas regras propostas pelo governo que, segundo ele, não discutiu com os Estados.
"Se a gente quer honrar contrato, a gente precisa também honrar contrato dentro do pacto federativo. Nós fomos surpreendidos do dia para a noite (com as medidas)", disse ele, que foi rebatido por Gleisi.
"(A MP) não trata da federação, ela trata do sistema portuário, da logística nacional", disse a ministra.
O relator da comissão, o líder do governo no Senado Eduardo Braga (PMDB-AM), disse ao final da sessão que não conseguiria terminar o relatório até o dia 3, como havia inicialmente previsto, e que pretende encerrar o trabalho até o dia 10.
"No mais tardar até dia 15 (de abril) a gente estará votando", afirmou.
Depois de passar pela comissão, o texto vai aos plenários do Senado e Câmara.
Na última semana, a comissão conseguiu negociar entre o governo e os trabalhadores portuários um acordo sobre o formato de contratação no novo sistema de portos, que não dá exclusividade ao Ogmo (órgão gestor de mão de obra).
Fonte: ABTTC
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