Qui, 28 de Novembro de 2013 11:34 |
Em Resolução publicada no dia 12 de novembro de 2013, o CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, afirma que exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas passará a ser exigido nos momentos da adição e renovação da habilitação nas categorias C, D e E. Segundo o documento, considera-se exame toxicológico de larga janela de detecção aquele destinado à verificação do consumo ativo, ou não, de substâncias psicoativas. Para ler a resolução na íntegra, clique aqui. Fonte: NTC&Logística |
quinta-feira, 28 de novembro de 2013
CONTRAN passa a exigir exame toxicológico para motoristas profissionais
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