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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Sancionada lei que permite que depreciação de veículos de carga seja lançada no Imposto de Renda

Em mais uma medida para estimular a economia, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.788/2013, que viabiliza a redução do Imposto de Renda por meio da “depreciação acelerada” dos veículos de carga. A medida, que se utiliza de um instrumento contábil, beneficia as empresas tributadas com base no lucro real. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).

Além de veículos de carga, a depreciação acelerada poderá ser utilizada para vagões, locomotivas, locotratores e tênderes. Em termos contábeis, a depreciação é utilizada para calcular – a partir de critérios definidos pelo governo – o custo com o desgaste ou a obsolescência de um “ativo imobilizado”, como é o caso dos veículos. E, após ser calculado, o valor da depreciação é usado para reduzir o Imposto de Renda que a empresa tem de pagar (a rigor, o que é reduzido é a sua base de cálculo).

A taxa de depreciação de veículos é de 20% ao ano. Com a depreciação acelerada, essa taxa poderá ser multiplicada por três – diminuindo, portanto, ainda mais a base de cálculo do Imposto de Renda.

O benefício valerá para os veículos que foram adquiridos entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012. A depreciação acelerada poderá ser calculada a partir de 1º de janeiro deste ano.

A nova lei teve origem na MP 578/2012, medida provisória aprovada pelo Congresso no final do ano passado. Na época em que editou essa MP, o governo estimava que a renúncia fiscal em 2013 decorrente dessas medidas seria de R$ 586 milhões.

Vetos

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.788 com diversos vetos. Um deles retirou do texto o trecho que permitia a estados e municípios parcelar dívidas relacionadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) vencidas até 31 de dezembro de 2011 – esse trecho havia sido acrescentado durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados.
Ao justificar esse veto, a Presidência da República argumentou que “o parcelamento de débitos relativos ao Pasep já foi devidamente proposto na Medida Provisória 574, de 26 de junho de 2012, tendo sido encerrado o prazo para adesão em 28 de setembro de 2012”.

Fonte: Agencia Senado

sábado, 22 de setembro de 2012

Comunicado IR Transportador Autônomo

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Medida Provisória no 582 de 20/09/2012 (vide link http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/582.htm) assinada pela Presidente Dilma Rousseff que, dentre diversas alterações legais, reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga e dá outras providências.
Art. 18: - A Lei 7713 de 22 de dezembro de 1988 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º... Dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga."
Significa dizer que a base de cálculo para efeito da tributação do Imposto de Renda, que era de 40% (quarenta por cento), foi reduzido para 10% (dez por cento).
Trata-se de uma histórica conquista do setor que vinha amargurando esse injusto e pesado ônus verdadeiramente insuportável nos últimos tempos, cuja correção propiciará uma melhora sensível no valor líquido do frete.
Pesou na obtenção dessa grande vitória, primeiramente o espírito social e solidário da nossa Presidente Dilma Rousseff, bem como do trabalho desenvolvido por valorosos companheiros que abraçaram a causa, além do nosso coordenador da Bancada Nacional do TRC na Câmara dos Deputados, Nelson Marquezelli, que intermediou o pleito junto ao Palácio do Planalto.
Parabéns a todos.
Recebam o meu abraço,
Nélio Botelho
Fonte: MUBC