Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
Pessoas naturais | Residência habitual |
Pessoas naturais | Centro habitual de sua atividade (Sendo incerta ou desconhecida a residência) |
Pessoas jurídicas de direito privado | Sede |
Pessoas jurídicas de direito privado | Cada estabelecimento (em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação) |
Pessoas jurídicas de direito público | Qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. |
Não cabendo a aplicação das regras acima | O lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. |
A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior. |
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