O recebimento indevido de denúncia contra empresa que já havia sido incluída no Programa de Recuperação Fiscal Refis enseja a anulação do processo, porquanto a referida inclusão suspende a pretensão punitiva (art. 15, § 1º, da Lei n. 9.964/2000). Precedentes citados do STF: HC 81.444-RS, DJ 31/5/2002; do STJ: RHC 12.057-RJ, DJ 4/3/2002 . REsp 354.184-RS, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 25/3/2003.
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