quinta-feira, 17 de setembro de 2009

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SALÁRIO MÍNIMO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO.
Conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 6.830 MC/PR - PARANÁ, publicada no DJE nº 217, em 21/10/2008), até que sobrevenha lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deve ser calculada com base no salário mínimo nacional.
Recurso de revista conhecido e provido.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO SEM CREDENCIAL SINDICAL. INDEVIDOS.
Tendo o Tribunal Regional registrado que o advogado do reclamante não está credenciado por seu sindicato de classe, impõe-se a reforma do acórdão regional para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios assistenciais (Súmulas nos 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho).
Recurso de revista conhecido e provido.
 
( RR - 141/2006-721-04-00.2 , Relator Ministro: Vantuil Abdala, Data de Julgamento: 15/04/2009, 2ª Turma, Data de Publicação: 08/05/2009)

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