Abapi é contra descarte de agente para registro
A Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi) divulgou nota à imprensa lamentando que o Ministério Público Federal tenha ajuizado uma ação na Justiça envolvendo a categoria, sem antes, ouvi-la. No início de setembro, o órgão entrou com Ação Civil Pública contra a obrigatoriedade de contratar um agente de propriedade industrial para efetuar registro de marca ou patente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A associação pretende apresentar seus argumentos na Justiça Federal.
Hoje, é obrigatório para quem deseja registrar patente ou marca comparecer pessoalmente ao INPI ou contratar intermediário, como advogado ou agente de propriedade industrial. Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da Ação Civil Pública, a exigência do agente é ilegal, uma vez que qualquer atividade profissional deve ser regulamentada por lei. Apenas decretos e portarias regulam a atuação do agente de propriedade industrial.
Na ação, o procurador pede a concessão de liminar para que o INPI e a União liberem em até 120 dias o livre acesso de cidadãos para registrar marcas e patentes, sem habilitação especial. Para Dias, tanto o Decreto-Lei como as portarias que o regulamentam a profissão de agenda ferem o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal dispondo que é "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Segundo a Abapi, entidade sem fins lucrativos, há centenas de agentes da propriedade industrial oficialmente habilitados no Brasil, além de tratar-se de uma profissão regulamentada na maior parte dos países desenvolvidos. "Esses profissionais são técnicos altamente especializados, com capacidade de redigir patentes e aconselhar os clientes em quaisquer aspectos relativos aos processos de obtenção de registro de marcas e patentes perante o INPI", diz o texto.
Leia a nota
A ABAPI - Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial vem se manifestar a respeito da notícia de que o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Dr. Jefferson Aparecido Dias, ingressou com uma ação civil pública perante a Justiça Federal paulista, a fim de que seja assegurado a qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente de habilitação ou qualificação profissional, a possibilidade de atuar como procuradores de terceiros perante o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
A ABAPI é uma entidade sem fins lucrativos fundada em 1948, que em todo o Brasil congrega centenas de agentes da propriedade industrial oficialmente habilitados. Esses profissionais são técnicos altamente especializados, com capacidade de redigir patentes e aconselhar os clientes em quaisquer aspectos relativos aos processos de obtenção de registro de marcas e patentes perante o INPI. Trata-se de uma profissão existente e regulamentada na maior parte dos países desenvolvidos.
A ABAPI lamenta que o Ministério Público de São Paulo não tenha aberto oportunidade para que ela se manifestasse antes da propositura dessa ação civil pública, mas apresentará oportunamente suas razões em Juízo, com a plena segurança de que serão aceitas pela Justiça Federal paulista.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-set-15/abapi-proibicao-exigencia-agente-registrar-marca
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